MPF/RS obtém condenação de ex-prefeito por improbidade

Justiça Federal bloqueia bens do réu e determina o ressarcimento ao erário público apontado na ação, em mais de  R$ 431,5 mil 

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em Santana do Livramento (MPF/RS) obteve decisão favorável na Justiça Federal em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada contra Wainer Viana Machado (ex-prefeito de Santana do Livramento) em razão de execução parcial de convênio firmado com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.  A decisão determinou o bloqueio dos bens do ex-prefeito até o valor do prejuízo causado ao erário público apontado na ação, em mais de  R$ 431,5 mil.


A partir de convênio firmado (nº 01.0035.00/2005), a prefeitura buscava oferecer aos alunos da rede municipal de educação o acesso à tecnologia da informação por meio do Centro de Inclusão Digital (CID) municipal. Conforme parecer técnico, das cinco metas firmadas – construção do CID, treinamento dos monitores, implantação dos polos de inclusão digital na prefeitura, aparelhamento do CID e avaliação das atividades – apenas a primeira foi cumprida com base em documentos apresentados e procedimento administrativo realizado pelo Ministério. 


O valor original do convênio foi de aproximadamente R$ 352 mil, sendo que a importância de R$ 32 mil seria a contrapartida do município. 


“O recebimento de recursos federais que não foram aplicados de forma integral e regular importa grave ofensa aos princípios que regem a administração pública e configura, ainda, prejuízo ao erário”, ressalta a procuradora da República, Luciane Goulart de Oliveira.


Processo: 5003068-52.2014.404.7106

Palavras-chave: Improbidade Ex-prefeito Bloqueio de bens Erário público

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