MPF/RJ recorre de sentença que confirma reajustes em planos de saúde

MPF quer a reforma da decisão da ANS que permitiu aumentos em contratos anteriores a 1999 e que ainda não foram adaptados à lei

Fonte: MPF

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O  Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) entrou com recurso contra a decisão judicial que confirmou aumento, autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), dos valores dos planos de saúde das Operadoras Sul América, Bradesco Saúde, Golden Cross, Itauseg e Amil contratados antes de 1999 e que não foram adaptados à Lei nº 9.656/98. O MPF pediu reforma da decisão que avaliou que os reajustes aplicados respeitaram as cláusulas dos contratos antigos e o princípio da manutenção do equilíbrio financeiro dos contratos.


Em razão dos reajustes tidos como abusivos, pelo MPF e diversas entidades de defesa do consumidor, e aplicados por meio de Termos de Compromissos celebrados pela ANS com as operadoras de planos de saúde nos anos de 2004 e 2005, foram ajuizadas diversas Ações Coletivas pleiteando a reavaliação dos critérios de reajustes dos chamados “planos antigos”, assinados antes de 02/01/1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/98, que regulamenta a atividade dos planos e seguros de saúde.


Nos vários recursos interpostos pelo Ministério Público Federal, o procurador da República Márcio Barra Lima questionou a adoção de metodologias de cálculo distintas para as operadoras, com base no critério da variação de custos médico-hospitalares (VCMH), desprovida de qualquer justificativa por parte da Agência Reguladora. Em 2004, o valor foi estipulado separadamente para cada operadora; em 2005, a empresa de desempenho mais eficiente segundo critérios da ANS representaria o valor de reajuste padrão, que seria cobrado para todas as operadoras. Com isso, por exemplo, os clientes da Sul-América pagaram um índice de reajuste maior do que os outros em 2004 (26,10%, enquanto que os consumidores do plano Bradesco tiveram reajuste 25,80%), mas não foram ressarcidos posteriormente em outros reajustes anuais.


Além disso, no ano de 2005 os consumidores desses planos tiveram que desembolsar uma quantia quase 20% maior em relação ao ano anterior, pois as Operadoras, com o aval da ANS, agregaram ao cálculo do reajuste aplicado naquele ano o chamado “resíduo”, que representou uma compensação dos lucros esperados e não obtidos pelas operadoras no ano anterior.


“A discricionariedade técnica das Agências não pode representar uma blindagem ao controle judicial da legalidade de seus atos, porque a transparência exigida da Administração Pública impõe a publicidade, motivação e coerência técnica dos seus atos, principalmente nas relações de consumo decorrentes do mercado de suplementação privada da saúde, onde a regulação do setor não é apenas econômica, mas deve atender também a critérios jurídicos e sociais”, disse o procurador Márcio Barra Lima.

Palavras-chave: Plano de saúde; Reajuste; Contrato; Aumento; Reforma; Decisão

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