MPF/MG quer a proibição do consumo de bebida alcóolica em campus universitário

Ação pretende regulamentar eventos realizados por estudantes, para evitar a ocorrência de abusos

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ajuizou ação civil pública pedindo a proibição do uso, porte, guarda e comercialização de bebidas alcóolicas em todos os campi da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).


Foi pedida também a adoção de várias medidas para regulamentar e disciplinar a realização de eventos nas dependências da universidade, como o controle de ruídos e de acesso, além do aumento na fiscalização e segurança.


Segundo o MPF, embora esteja prevista no próprio Regimento Geral da universidade a realização de eventos para confraternização da comunidade acadêmica com a sociedade, inclusive por meio da disponibilização de espaços próprios para essa finalidade - os chamados Centros de Convivência –, fato é que as festas organizadas pelos Diretórios Acadêmicos há muito desvirtuaram-se de sua finalidade principal e “afastaram-se do que poderíamos considerar aceitável juridicamente, diante do excesso de emissão de ruídos, falta de segurança e depredação do patrimônio público, entre outros problemas”.


“As festas denominadas popularmente de C.C., por serem realizadas nos Centros de Convivência, assim como as Calouradas, há muito deixaram de ser simples reuniões estudantis para se tornarem grandes eventos, com shows, DJ’s, carros de som e bares comercializando diversificadas opções de bebidas alcoólicas”, afirma o procurador da República Frederico Pellucci.


Segundo ele, “o problema é que o crescimento dos eventos não foi acompanhado dos respectivo e necessário incremento das instalações para abarcar grandes públicos. E também, por parte da universidade, não houve o correspondente aumento da fiscalização para averiguar a regularidade das festas e coibir eventuais excessos”.


Caso de polícia – A ação originou-se de uma representação feita pelo presidente do Conselho Municipal de Segurança Pública, Justiça e Cidadania do Município de Uberlândia (CMSPJC), que pediu a interveniência do Ministério Público Federal para evitar a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos campi da UFU. 


Na representação, o presidente do CMSPJC relatava a ocorrência de inúmeras brigas e agressões decorrentes do consumo exagerado de álcool, exemplificando inclusive com um fato ocorrido em uma festa promovida por estudantes de Medicina Veterinária no final do ano de 2007.


Naquela ocasião, alunos veteranos teriam obrigado um calouro a ingerir cerveja e, diante da recusa, o rapaz teria tentado fugir e se esconder em um pensionato nas proximidades do campus. Os agressores, então, arrombaram o portão com pedras, invadiram o local e tentaram agredi-lo com uma garrafada. Eram três horas da madrugada e as 17 pessoas que viviam na pensão acordaram assustadas. O caso acabou na polícia.


Intimada a prestar informações sobre o ocorrido, a UFU limitou-se a editar uma portaria regulamentando os procedimentos disciplinares aplicados a servidores e aos trabalhadores fundacionais que tivessem problemas relacionados ao uso de álcool e drogas.


Diante da inadequação do ato para solucionar a questão dos abusos cometidos nos eventos, o MPF não desistiu e continuou a questionar a universidade e a cobrar providências. “E a UFU continuou a apresentar várias respostas que não apresentavam soluções concretas para os fatos”, diz o procurador.


Em 2009, outro episódio acabou resultando na morte de um jovem que, após consumir álcool numa festa no Centro de Convivência do Campus Santa Mônica, resolveu furtar uma motocicleta a título de “brincadeira”, entrando com ela no campus. Um vigilante da UFU solicitou que ele parasse. Ao invés disso, o rapaz teria partiu prá cima dele com a moto. Acabou levando um tiro em decorrência do qual veio a falecer.


Em ofício encaminhado em 2010, o prefeito universitário chegou a dizer que “embora fosse da competência da Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial da UFU a fiscalização do cumprimento das normas da instituição – entre elas, a proibição de venda de bebidas alcoólicas – não havia como efetivá-la”, porque a vigilância não possuía poder de polícia.


 No total, foram encaminhados 11 ofícios à universidade cobrando providências. Nada foi feito. Diante da situação, o MPF expediu, em 17 de março de 2010, uma Recomendação para que a UFU proibisse a venda, a aquisição, o consumo, o porte e a guarda de bebidas alcoólicas em seus campi.


“E por mais absurdo que possa parecer, a universidade não acatou a recomendação, limitando-se a dizer que o assunto seria objeto de regulamentação por seu Conselho Diretor”, observa o procurador Frederico Pellucci. “Foram necessários oito meses para que, finalmente, a UFU editasse uma resolução, que, no entanto, incrivelmente, não vetou a comercialização das bebidas. Pelo contrário, possibilitou-a, embora, por outro lado, reiterasse a competência da universidade para fiscalizar os eventos realizados em suas dependências”.


Ele relata que, após a recomendação e a consequente deliberação da UFU no sentido de liberar a comercialização das bebidas, continuaram a chegar inúmeras reclamações ao MPF noticiando os excessos cometidos nos eventos, em especial quanto aos ruídos sonoros e à falta de segurança.


Os representantes juntaram, inclusive, documentos comprovando a alegação de que há longos anos a comunidade vizinha da universidade vem sofrendo com os abusos. Um desses documentos – um relatório de fiscalização elaborado por agente municipal - data de agosto de 2004 e já mencionava o excesso de ruídos acima do limite tolerável.


Outro relatório, produzido cinco anos depois por um professor PhD em Engenharia da própria UFU, demonstrou que todos os valores de emissão sonora medidos ultrapassavam os 50 decibeis, chegando a quase 90, “o que é proibido pela legislação vigente”, ainda mais por períodos maiores do que uma hora e no período noturno, após as 22 horas. Naquele evento, a uma hora da madrugada, os ruídos emitidos atingiram a marca de 89,9 decibeis.


Fiscalização – A persistência das irregularidades levou o MPF, no ano passado, com base em denúncias feitas por moradores vizinhos à universidade, a acionar a Polícia Federal, o Comissariado da Infância e Adolescente e os 17º e 5º Batalhões da Polícia Militar para que realizassem fiscalização durante as festas.


As diligências foram realizadas em maio e junho e reforçaram os fatos narrados pela população, em especial o abuso no consumo de bebidas alcoólicas, a falta de fiscalização e a quantidade exagerada de participantes. Segundo os relatórios produzidos pela PMMG, por exemplo, em uma das ocasiões, foi constatada a presença de aproximadamente 2.500 pessoas, a presença de menores consumindo bebida alcoólica e o explícito tráfico e uso de drogas. Além das bandas que se apresentam no local, ainda foi verificada a presença de diversos veículos equipados com sons de alta potência, ligados em volume muito alto.


Imagine o sofrimento de quem vive nas imediações dos campi”, diz Frederico Pellucci. “As festas acontecem toda semana, de quinta a domingo. Começam por volta das dez horas e só terminam no meio da madrugada. Isso sem contar outros problemas, como arrombamentos de portas, violação de lacres de extintores, atos obscenos, depredação de sanitários, brigas, furtos, arrombamentos de veículos”.


Nem o próprio Hospital de Clínicas e o Hospital do Câncer, próximos aos locais onde se realizam as festas, são respeitados.


Os eventos acarretam ainda, com frequência, danos ao patrimônio público. Uma festa realizada em setembro do ano passado terminou em confusão e depredações de portas e janelas da universidade. O próprio diretor de Logística da UFU afirmou que “a capacidade do espaço é para cerca de 400 pessoas e na noite de sexta havia quatro mil”.


Omissão – O MPF defende que a Universidade Federal de Uberlândia, ao autorizar a realização das festas em suas dependências, assume o dever de garantir condições mínimas de segurança aos participantes da festa, assim como o de evitar perturbação alheia. “No entanto, ao longo dos anos, a universidade jamais adotou qualquer atitude definitiva para coibir os abusos, negligenciando gravemente seus deveres legais e institucionais”, afirma Frederico Pellucci.


Por essa razão, o procurador pediu que a instituição seja responsabilizada civilmente por sua postura omissiva diante dos fatos, mediante o pagamento de indenização por danos morais coletivos.


Para ele, “a negligência da UFU na fiscalização dos eventos promovidos nos seus campi não foi a causa, mas a condição para os diversos abusos e ilegalidades cometidos em seus domínio”, citando a poluição sonora, que acarreta danos à saúde, a falta de segurança, com o espancamento e até morte de jovens, os vários danos materiais causados ao patrimônio público e aos moradores da vizinhança, além do sofrimento suportado pela própria comunidade acadêmica e pelos moradores dos bairros vizinhos.


Além do dano moral coletivo, o MPF também pediu que a UFU seja obrigada a instalar medidores de som no entorno próximo dos campi, proibindo-se a realização de eventos no Campus Umuarama, no período noturno, para não incomodar os pacientes dos hospitais situados naquele bairro.


Outro pedido foi para que a Justiça obrigue a universidade a autorizar a presença da Polícia Militar nos eventos, sem prejuízo da contratação de uma equipe própria de segurança e da designação de servidores da própria instituição para acompanhar as festas.

Palavras-chave: Universidade; Bebida alcoólica; Estudantes; Jovens; Adolescentes; Regulamentação; Consumo; Abusos

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