MPF/ES: INSS terá que começar a pagar auxílio-doença após 30 dias, mesmo sem perícia do órgão

O INSS deverá conceder automaticamente o benefício, a partir do 31º dia de espera pela perícia médica

Fonte: MPF

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O INSS deverá conceder automaticamente o benefício, a partir do 31º dia de espera pela perícia médica

Quem solicitar concessão ou manutenção de auxílio-doença no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e tiver que esperar por mais de 30 dias para realizar a perícia médica passará a receber o benefício automaticamente após esse prazo. A decisão é da Justiça Federal, em atendimento a um pedido de liminar em ação civil pública do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) contra o INSS.

O INSS deverá conceder automaticamente o benefício, a partir do 31º dia de espera pela perícia médica, e não poderá exigir como condição para a aprovação do pagamento que o segurado seja periciado por médico do órgão, desde que a incapacidade para o trabalho seja comprovada por laudo médico particular ou de empresa e que o segurado preencha os demais requisitos legais para concessão do auxílio.

Ressalta-se, porém, que só será aceito laudo médico particular ou de empresa nos casos em que não for possível o agendamento da perícia dentro do prazo de 30 dias e a apresentação desses laudos não suspende a necessidade de o segurado de se submeter à perícia do INSS na data agendada. Caso o segurado não compareça ou seja posteriormente verificada a não necessidade do benefício, o INSS poderá cancelar o pagamento do auxílio.

De acordo com a ação, de autoria do procurador da República André Pimentel Filho, procurador regional dos Direitos do Cidadão, muitos segurados que sofrem de doença temporariamente incapacitante estão deixando de receber o auxílio-doença por conta da demora nas perícias médicas realizadas no INSS. No caso de enfermidades com duração de curto e médio prazo, ou seja, de 30 a 50 dias, o segurado é prejudicado, já que o tempo médio para marcação da perícia inicial, segundo o próprio INSS, é de cerca de 50 dias. Há ainda denúncias protocoladas no MPF/ES dando conta de que a demora seria ainda maior, chegando a quase quatro meses.

Dessa forma, a demora na realização da perícia pode implicar na negação do direito do cidadão. Em muitos casos, a pessoa só consegue marcar a perícia para data posterior a seu retorno ao trabalho, sendo impossível ao perito determinar se e por quanto tempo o segurado ficou incapacitado para realizar suas atividades.

O procurador da República salienta que os mais prejudicados são, na maior parte dos casos, trabalhadores de baixa renda, que após 15 dias afastados do trabalho ficam sem qualquer remuneração, o que afeta sua condição de subsistência.

O MPF reconhece que o INSS vem procurando remediar o problema com a contratação de mais médicos, mas destaca que essa é uma solução a longo prazo, que não ajuda àqueles que dependem hoje de perícia para receber o benefício. O dever de eficiência, previsto em lei, inclui atuar preventivamente para evitar problemas futuros que prejudiquem a prestação do serviço público, ou solucioná-los, quando verificados, adotando medidas temporárias e excepcionais. O segurado não deve arcar com o prejuízo causado pela demora do atendimento, assim como não é obrigado a aguardar meses para receber o auxílio que deveria e necessita receber agora.

O número da ação para acompanhamento processual no sítio da Justiça Federal (www.jfes.gov.br) é 2010.5001.001031-3.

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