MPF/DF aponta irregularidades no concurso para advogado da União

Ação pede que União e Cespe sejam condenados a repetir a prova oral e demais fases do concurso, no prazo de 60 dias

Fonte: MPF

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Ação pede que União e Cespe sejam condenados a repetir a prova oral e demais fases do concurso, no prazo de 60 dias

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União e o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) sejam condenados a repetir a prova oral e demais etapas do concurso para advogado da União (Edital 38/2008-AGU), no prazo de 60 dias. A medida é imprescindível para garantir a lisura do concurso, já que o Conselho Superior da AGU (CSAGU) validou, indevidamente, dois resultados distintos para a prova discursiva, com prejuízo a dezenas de candidatos. No mérito do processo, o MPF pede a responsabilização civil da administração pública pelos danos causados.

Os diferentes resultados foram causados pela anulação de uma das questões da prova discursiva (questão 2.3), após a homologação do primeiro resultado definitivo. Segundo o MPF, a anulação do item é ilegal, já que foi motivada por requerimentos irregulares, interpostos por cinco candidatos fora do prazo para recurso, com identificação, e protocolados diretamente na AGU, em total afronta às regras editalícias. Mais de cem recursos semelhantes, legalmente interpostos, já haviam sido indeferidos pelo Cespe anteriormente.

Os requerimentos apresentados pelos cinco candidatos à AGU foram encaminhados ao Cespe e oficialmente indeferidos por representarem, na prática, recurso de recurso. Entretanto, a partir desses mesmos pedidos, o Cespe realizou uma suposta auditoria (não formalizada) nos recursos legalmente apresentados e decidiu anular a questão. Ou seja, ?embora não haja decisões de procedência emitidas no bojo dos processos administrativos instaurados por conta dos requerimentos ilegais, a verdade é que tais requerimentos cumpriram de modo escamoteado a sua finalidade, qual seja, a declaração de nulidade por erro de formulação da questão 2.3.?, sustenta o MPF na ação judicial.

Tratamento desigual ? A anulação ilegal do item originou diversas outras ilegalidades. O princípio da isonomia foi desrespeitado, já que apenas cinco candidatos tiveram a oportunidade de apresentarem dois recursos para a mesma questão. Também houve afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, já que os candidatos prejudicados com a anulação da questão não tiveram oportunidade para questionar tal decisão. Isso porque as respostas aos recursos contra a correção das provas discursivas só foram divulgadas pelo Cespe após a publicação do resultado final dessa fase e já com as provas orais em andamento. Vinte candidatos foram sumariamente excluídos da seleção. A invalidação gerou ainda, para diversos outros candidatos, a alteração para pior de suas posições no ranking classificatório veiculado na primeira lista de convocados.

O MPF defende que a ratificação, pelo Conselho Superior da AGU, do primeiro resultado definitivo da prova discursiva, baseada na lista encaminhada pelo Cespe antes da suposta auditoria nos recursos, é um ato jurídico perfeito e válido. Ou seja, só pode ser anulado após manifestação de todos os atingidos pela decisão de nulidade, especialmente os que foram eliminados do certame ou que tiveram seu posicionamento classificatório afetado para pior. Como isso não aconteceu, o primeiro resultado definitivo da prova discursiva é que deve ser considerado para fins de convocação para as provas orais e demais fases do concurso.

Urgência

Para o MPF, a manifestação rápida da Justiça é necessária para evitar novos prejuízos. ?A cada etapa transposta, mais difícil ficará a reversão das irregularidades comprovadamente acontecidas no intervalo entre as provas discursivas e orais e maior serão os danos aos candidatos e ao erário?, argumentam os procuradores da República na ação civil pública.

Em liminar, eles pedem a repetição da prova oral e demais etapas do concurso, tendo como base a primeira lista de aprovados no resultado final da prova discursiva. Pedem ainda a suspensão imediata do concurso ou dos respectivos atos posteriores à homologação do resultado final, inclusive os de nomeação. Outro pedido do MPF é que os vinte candidatos que passaram a integrar a lista de convocados para a prova oral por força da segunda decisão definitiva do Conselho Superior da AGU sejam citados para manifestação no processo judicial.

No mérito do processo, o MPF pede a declaração de inexistência ou de nulidade da auditoria realizada pelo Cespe, assim como a anulação da decisão da AGU de considerar válida a segunda lista de aprovados para as provas orais e de todos os atos, decisões e editais subsequentes, inclusive os atos de nomeação, se ocorrerem. O Ministério Público quer ainda que a União e a Fundação Universidade de Brasília sejam responsabilizadas civelmente pelos danos causados aos candidatos.

Processo 2009.34.00.029598-0

Palavras-chave: concurso

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