MPF/CE recomenda que hospital deixe exigências antes de atendimento emergencial

Entre as exigências citadas na recomendação, estão a entrega de cheque caução, nota promissória ou o preenchimento prévio de formulários

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) recomendou ao Hospital Regional da Unimed que deixe de exigir cheque caução, nota promissória, preenchimento prévio de formulários ou qualquer garantia como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. As exigências são tipificadas como crime no Código Penal Brasileiro.


Na recomendação, assinada pela procuradora da República Nilce Cunha, o MPF estabelece o prazo de 10 dias para que o hospital preste informações sobre as providências adotadas para o efetivo cumprimento da recomendação. De acordo com a procuradora Nilce Cunha, a omissão de resposta no prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento e levará à adoção de medidas legais pelo MPF.


A recomendação foi enviada com base em inquérito civil público instaurado na Procuradoria da República no Ceará. No documento, a procuradora Nilce lembra que a resolução normativa nº 44/2003 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) "veda, em qualquer situação, a exigência, por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde, de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço".


O MPF destaca, também, que a publicação da Lei 12.653, de 28 de maio de 2012, que incluiu o art. 135-A no Código Penal Brasileiro, tipifica como crime "a exigência de cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial".


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Palavras-chave: direito penal caução atendimento emergencial

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