MPF/BA: Justiça anula multas expedidas na BR-324 durante o início da fiscalização eletrônica

A decisão vale para infrações registradas por excesso de velocidade durante o período de 22 de março a 17 de abril de 2006

Fonte: MPF

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A decisão vale para infrações registradas por excesso de velocidade durante o período de 22 de março a 17 de abril de 2006

A Justiça Federal acatou ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e determinou o cancelamento da cobrança de multas e demais sanções decorrentes da autuação aplicadas por excesso de velocidade na BR-324 durante o período de 22 de março a 17 de abril de 2006. A decisão vale para as infrações que tenham registrado velocidade superior a 80 km/h, mas que não tenham superado o patamar de 100 Km/h.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou, no dia 22 de março de 2006, a fiscalização eletrônica da Rodovia BR-324 trecho Salvador / Feira de Santana / Salvador, por meio de radares estáticos. Inicialmente, a velocidade máxima permitida na pista era de 80 Km/h, estabelecida pelo Dnit. No entanto, em apenas 20 dias de funcionamento do sistema de fiscalização, o Dnit alterou a velocidade máxima permitida da rodovia para 100 Km/h, sendo que a atualização das placas de sinalização só foi iniciada uma semana depois da alteração.

Diante dos fatos, os procuradores da República Sidney Madruga e Cláudio Gusmão instauraram procedimento administrativo a fim de apurar a regularidade da alteração da velocidade permitida na pista por parte dos órgãos públicos envolvidos. Constatada as irregularidades previstas na Constituição e na legislação de trânsito, os procuradores ajuizaram ação civil pública solicitando a adequação e eventual cancelamento das multas aplicadas no período citado.

Na decisão, o juiz concluiu que ?faltou à Administração (Pública) uma política de educação dos motoristas. Em vez de adotar uma política educativa, a escolha da demandada recaiu sobre uma política repressiva?. Além disso, acatou o argumento do MPF sobre violação do princípio de publicidade, que prevê que o cidadão tem o direito assegurado em lei de ser informado suficientemente acerca das políticas públicas implementadas. No caso específico, os motoristas foram pegos de surpresa com a nova fiscalização.

Além da suspensão da cobrança de multa e do cancelamento das outras sanções administrativas decorrentes da autuação dos motoristas que transitavam entre 80 e 100 Km/h, a Justiça decidiu que os motoristas que foram multados por estarem dirigindo com velocidade superior a 100 km/h passarão pelo reenquadramento das multas e outras sanções previstas na legislação de trânsito, considerando que as sanções aplicadas a quem dirige acima de 100Km/h quando esta é a velocidade máxima é menor que as aplicadas quando a velocidade máxima não ultrapassa 80 km/h.

Palavras-chave: multas

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