MPF é favorável ao registro no CRM de médicos estrangeiros

Programa não é a melhor solução, mas ajudará a ausência de médicos para assistir a população

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), manifestou-se contrário ao pedido feito em ação ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina, para que o órgão não seja obrigado a efetuar o registro provisório dos médicos que aderirem ao programa federal Mais Médicos Para o Brasil.

 
Na manifestação, o MPF destacou que não há inconstitucionalidade na realização do registro provisório dos médicos convocados, já que a liberdade de exercício profissional assegurada pela Constituição admite restrições, sendo adequada a limitação de que os médicos atuarão exclusivamente no âmbito do Programa Mais Médicos e ainda em caráter excepcional e temporário, como prevê o programa federal.

 
Para o MPF/AM, apesar de não ser a melhor alternativa para solucionar o problema de saúde no Brasil, o programa Mais Médicos é “pelo menos uma tentativa de atenuar o sofrimento de inúmeros brasileiros carentes de atenção básica de saúde, que morrem diariamente pelos rincões do Brasil por falta de médicos, como são exemplos as comunidades tradicionais ribeirinhas do interior do Amazonas”.

 
A responsabilização objetiva da União por eventual erro dos médicos vinculados ao programa, diante da comprovação de que a falta de domínio da língua portuguesa contribuiu para o erro médico, também foi destacada na manifestação do MPF.

 
Como já existe processo sobre o mesmo assunto em tramitação na 22ª Vara Federal do Distrito Federal, o MPF/AM também opinou pelo envio do processo que atualmente está na 3ª Vara Federal no Amazonas, de número 15851-63.2013.4.01.3200, para que tramitem juntos em Brasília.

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