MP-PR propõe ação contra prefeito por contratação irregular de escritório de advocacia

Prefeito é acusado por improbidade administrativa pela contratação de uma empresa sem licitação, usando, indevidamente, R$ 68.850 mil reais do dinheiro público

Fonte: MPPR

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção de Patrimônio Público de Piraí do Sul, apresentou nesta semana (6) ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade, Antonio El Achkar. O MP-PR sustenta que foi ilegal a contratação, pelo Município, do escritório de advocacia Sociedade de Advogados José Carlos Dias Neto e Associados, que também foi requerido na ação. A empresa foi contratada sem licitação. O responsável pelo caso é o promotor de Justiça Antônio Juliano de Souza Albanez.


Segundo o promotor, a ação foi resultado de inquérito civil público instaurado no ano de 2011, que visava à apuração de supostas irregularidades na contratação do referido escritório de advocacia pelo Município de Piraí do Sul, sem licitação. No curso das investigações, apurou-se que o contrato foi realizado fora das hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade de licitação. “A Lei de Licitações somente permite a contratação, da forma como foi realizada, em casos de serviços de natureza singular, o que não foi observado, já que o objeto do contrato dizia respeito a assessoramento e representação do Município em caráter geral”, afirma o promotor. Ele diz ainda que foi verificado no inquérito que, um ano antes de se firmar o contrato com o escritório de advocacia, já havia sido identificada pela Prefeitura a necessidade de abertura de concurso público para a contratação de procurador jurídico para o Município, o que não ocorreu. “Também foi possível observar que o procedimento destinado a justificar a inexigibilidade de licitação é completamente nulo, tratando-se de uma simulação, pois realizado todo em um único dia, inclusive com a assinatura do contrato e a publicação em Diário Oficial na mesma data”, sustenta o agente do MP-PR.


O Ministério Público requer a devolução do valor que teria sido gasto indevidamente aos cofres públicos. O contrato questionado teria custado R$ 68.850. Os réus ficam ainda sujeitos a outras sanções previstas em uma eventual condenação por ato de improbidade, como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e multa. Como resume o promotor na ação: “Portanto, realizada uma contratação direta por inexigibilidade ou dispensa de licitação, quando esta era exigível, o contrato é nulo e seu cumprimento gera prejuízo ao Erário, que deve ser ressarcido tanto por quem deu causa à contratação direta, como do contratado que participou fraudulentamente no procedimento.”

Palavras-chave: Improbidade administrativa; Dinheiro público; Contratação; Irregularidade

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