MP obtém na Justiça quebra do sigilo bancário e indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Jandira

O ex-prefeito P.B. e os ex-funcionários Municipais D.N. e J.E. são acusados de cometer diversas ilegalidades na contratação de empresas fornecedoras de insumos e merenda escolar para a cidade.

Fonte: MPSP

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O Ministério Público obteve da Justiça liminar em ação civil pública (ACP) que determina a quebra dos sigilos bancários e fiscal e a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Jandira Paulo Bururu Henrique Barjud e de Damásio Nunes de Carvalho e Julio Eduardo Lima, de mais três empresários e de seis empresas. A indisponibilidade é limitada ao total de R$ 110 milhões.


Na ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça José Augusto de Barros Faro, em maio de 2011, eles são acusados de cometer diversas ilegalidades na contratação de empresas fornecedoras de insumos e merenda escolar para a cidade. As investigações tiveram o apoio da Promotoria do Patrimônio Público e Social da Capital e dos promotores do Grupo Especial de Delitos Econômicos (GEDEC).


O ex-prefeito Paulo Bururu, o ex-funcionário municipal Damásio Nunes e Julio Eduardo, candidato a prefeito de Jandira em 2008, são acusados de receberem propinas das empresas.


De acordo com a ação, dentre as práticas criminosas cometidas por eles e pelos donos das empresas de alimentação, estão a “formação de cartel, fraudes à licitação, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e outros ilícitos, em clara configuração de criminalidade organizada”.


Ainda de acordo com a ação, “os empresários se reuniram e iniciaram por volta de 1999 ou 2000 um esquema ilegal de divisão das diversas cidades em que forneceriam insumos ou as merendas prontas – as quais passavam a ser seu ‘território’ de atuação –, de sorte que sempre se sagrariam vencedoras nos certames realizados. De outro lado, como parte do ajuste ilegal, as empresas davam ‘cobertura’ nas licitações encetadas nas cidades em que não exerciam influência, tudo a fim de dar aparência de legalidade nas competições públicas”.


A pedido do MP, a Justiça também decretou a indisponibilidade dos bens dos empresários Eloizo Gomes Afonso Durães, Silvio Marques, Antonio Marques Franco, e das empresas SP Alimentação e Serviços, Verdurama Comércio Atacadista de Alimentos, Ceazza Distribuidora de Frutas, Verduras e Legumes, Geraldo J. Coan, Convida Alimentação e Nutriplus Alimentação e Tecnologia.


O valor de R$ 110 milhões representa o quádruplo dos valores pagos ilicitamente às empresas. Esse total foi decretado indisponível a fim de garantir o ressarcimento aos cofres públicos e o pagamento da multa civil que o MP pede que sejam aplicados a todos os réus, conforme a Lei de Improbidade Administrativa.

Palavras-chave: Ex-Prefeito; Ilegalidade; Acusados; Ex-Funcionários; Quebra de Sigilo Bancário

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