MP obtém liminares obrigando escolas de São Bernardo a disponibilizarem cuidadores para alunos especiais

O Estado, apesar de admitir a necessidade de apoio e cuidado com esses alunos, afirmava não existir previsão legal para a contratação desse tipo de profissional

Fonte: MPSP

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A Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo obteve, na Justiça, duas liminares obrigando as escolas municipais e estaduais da cidade a disponibilizarem, desde o início do ano letivo de 2011, funcionários para atuarem como cuidadores de alunos com necessidades especiais.


Segundo a promotora Maricelma Rita Meleiro, a Secretaria Municipal de Educação informou que “os alunos especiais da rede regular são atendidos por professores de atendimento educacional especializado e por estagiários de apoio à inclusão, alertando, ainda, que prevê futura contratação de auxiliares de apoio à inclusão, sem esclarecer quem exerce/deverá exercer a função de cuidador, em sentido material, dentre tais profissionais”. Já o Estado, apesar de admitir a necessidade de apoio e cuidado com esses alunos, afirma não existir previsão legal para a contratação desse tipo de profissional, uma vez que esse cargo não figura na.[CIT]


O juiz Luiz Carlos Ditomasso, da Vara da Infância e Juventude de São Bernardo do Campo, atendeu ao pedido da Promotoria em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público, após inquérito civil, e concedeu duas liminares obrigando o Estado e o Município a disponibilizarem, desde o início do ano letivo de 2011, funcionários para atenderem às demandas atual e futura de alunos com necessidades especiais em São Bernardo.


Segundo verte dos autos, especialmente da prova documental coligida no inquérito civil, há na rede estadual de ensino desta Comarca diversos alunos portadores de necessidades especiais precisando de acompanhamentos específicos às suas particulares condições e limitações, de forma contínua e permanente, que, a toda evidência, não podem aguardar o resultado final da demanda que, se procedente, tornar-se-á ineficaz ou tardia, em flagrante prejuízo ao seu peculiar desenvolvimento e especial integridade física e psíquica”, escreveu o juiz em sua decisão.


O juiz também fixou multa diária de R$ 1 mil por aluno desassistido. Em caso de descumprimento da liminar, os pais devem se dirigir à Promotoria para que o caso seja noticiado nas duas ações.

Palavras-chave: Contratação; Alunos Especiais; Assistência; Escola; Liminar

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1 Comentários

marcia professora12/02/2011 13:39 Responder

trabalho na escola municipal EMEB ESTUDANTE FLAMÍNIO ARAÚJO DE CASTRO RANGEL (FUNDAMENTAL). VL.MARCHI como professora e quero denunciar que estamos com 17 inclusão e apenas dois auxiliares para ajudar. o sr prefeito praga a inclusão mas não nos da suporte tenho 32 alunos e uma inclusão o que fazer? dou atenção para a inclusão e excluo os 32 alunos restantes ou excluo a inclusão e cuido do restante dos alunos é so pra ingles ver .podem ir l´pa na escola que vcs verão o absurdo

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