MP obtém liminar e Justiça obriga laboratório a garantir acessibilidade

A liminar foi concedida nessa segunda-feira (15) pela juíza Carla Themis Lagrotta Germano, da 31ª Vara Cível da Capital, em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos ? Área das Pessoas com deficiência.

Fonte: MPSP

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O Ministério Público do Estado de São Paulo obteve liminar na Justiça que obriga o Centro de Medicina Diagnóstica Delbone Auriemo a realizar, nas 21 unidades da empresa na Capital, as adaptações necessárias para garantir ampla acessibilidade das entradas, sanitários com acessibilidade, reserva de 3% das vagas de estacionamento para pessoas com deficiência, inclusive com demarcação e sinalização; e instalação de piso tátil em toda a área de circulação, sob pena de pagar multa diária de R$ 5 mil.

A liminar foi concedida nessa segunda-feira (15) pela juíza Carla Themis Lagrotta Germano, da 31ª Vara Cível da Capital, em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos ? Área das Pessoas com deficiência. Na liminar, a juíza destaca que deverá ser garantida pelo Centro de Medicina Diagnóstica Delbone Auriemo ?ampla acessibilidade das entradas das unidades, de forma que os deficientes possam entrar nas unidades com segurança e autonomia, sem necessidade de dependerem da ajuda de terceiros?.

De acordo com a ação, em visita técnica realizada pela Empresa de Engenharia Consultiva Ieme Brasil, que assessora a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, da Prefeitura da Cidade de São Paulo, por amostragem, nas Unidades localizadas na Avenida Sumaré, Avenida Vereador José Diniz, Avenida Brasil, Rua Líbero Badaró e Rua Escobar Ortiz foram constatadas inúmeras irregularidades nos passeios públicos, na sinalização vertical e horizontal, nas rampas de acesso, nas escadarias, nos elevadores, nos sanitários, nos assentos destinados ao público, nos guichês de atendimento e no estacionamento, conforme constou o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil instaurado na Promotoria, após representação.

Apesar da constatação da visita técnica, o Centro de Medicina Diagnóstica Delbone Auriemo se recusou a firmar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público, sob alegação de que todas as unidades do grupo na Capital eram acessíveis, à exceção da unidade da Casa Verde, e de que não haveria exigência legal para a adaptação de unidades com lotação inferior a 600 pessoas.

Na ação, o promotor de Justiça Lauro Luiz Gomes Ribeiro destaca que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) editou norma dispondo sobre acessibilidade a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbano e tem sido utilizada como balizamento técnico para a realização das adaptações necessárias para tornar os ambientes de acesso ao público acessíveis. ?A legislação fica ainda mais iluminada no caso da Ré, que, por prestar serviços de saúde, realiza com muita freqüência o atendimento à pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, já que este público realiza exames clínicos com maior freqüência do que as demais pessoas?, afirma.

Ele lembra que ?o fato da entrada do edifício e dos sanitários não serem acessíveis, além de impedir que a pessoa realize o exame com segurança e autonomia, ainda pode obstar que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida realizem exames imprescindíveis à sua saúde?.

Ainda de acordo com o promotor, ?para que sejam atendidos os ditames legais garantidores da igualdade de acesso aos locais de uso público, como os estabelecimentos de prestação de serviços de saúde da Ré, todos devem ser adaptados de forma a garantir sua fruição, pelas pessoas com deficiência com segurança e autonomia, sendo imprescindível ainda assegurar o atendimento prioritário a ser dado a estas pessoas?.

Na ação, ele ressalta que, conforme apurado no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº. 76/2006, ?ainda há um longo caminho a ser percorrido pela Ré para assegurar a acessibilidade de suas unidades, motivo pelo qual foi necessária a propositura da presente demanda?.

Palavras-chave: laboratório

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