MP obtém condenação de quadrilha de traficantes de droga em Andradina

A Justiça condenou os 25 integrantes de uma organização que explorava o tráfico de drogas. As condenações variam de três a 25 anos de prisão

Fonte: MPSP

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O Ministério Público obteve na Justiça a condenação de 25 integrantes de uma organização criminosa que explorava o tráfico de drogas em Andradina. As penas variam de três anos a 25 anos de prisão.


A quadrilha, liderada por R.J.L., o “Alemão”, foi identificada pelo Ministério Público em 2010. Os Promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) - Núcleo Araçatuba comprovaram que R.J.L. financiava o tráfico local adquirindo drogas nos países de fronteira com o Mato Grosso do Sul, para onde viajava com frequência. Em Andradina, seu braço direito era A.R.F., proprietário de uma empresa de mototáxi, que utilizava os mototaxistas para abastecer os pontos de venda e recolher o dinheiro posteriormente repassado a “Alemão”.


Com o dinheiro do tráfico, “Alemão” se enriqueceu. Adquiriu chácara, casas, veículos de luxo e motocicletas, parte delas deixada em poder dos mototaxistas para o exercício da atividade ilícita.


O manejo das drogas na cidade, adicionando misturas e preparando porções era feito por M.V.S. e E.S.L., respectivamente ex-sogra e ex-mulherde A.R.F.. R.J.L., além de abastecer com drogas gangues rivais da cidade, também fornecia drogas para presos da Penitenciária de Andradina, dentre eles W.J.S., que negociava a droga com outros presos e envolvia seus familiares na entrega de entorpecentes para outros traficantes da cidade ligados aos presos e também na introdução da droga na unidade prisional.


Durante as investigações nove dos réus já haviam sido presos em flagrante e condenados por tráfico de drogas. A ação penal processava R.J.L. e A.R.F. por financiamento e associação para o tráfico; tráficos remanescentes, principalmente dos que estavam presos e dirigiam a atividades de pessoas do lado externo do presídio; e associação para o tráfico dos demais que integravam a organização criminosa, inclusive dos presos durante a investigação.


A sentença foi proferida pelo Juiz Substituto Carlos Eduardo Gomes Pontes de Miranda, condenou por financiamento e associação para o tráfico R.J.L. (25 anos e 10 meses de reclusão e 6417 dias-multa); W.J.S.  e R.M.N.(22 anos e 2 meses de reclusão e 2856 dias-multa cada um); por tráfico e associação para o tráfico C.A.S. (19 anos e 20 dias de reclusão e 2448 dias-multa), I.J.S. (19 anos e 11 meses  de reclusão e 2629 dias-multa), J.S.F. (16 anos e 18 dias de reclusão e 2288 dias-multa), e R.C.B. (10 anos, 1 mês e 15 dias de  reclusão e 1387 dias-multa); por financiamento e associação para o tráfico A.R.F. ( 16 anos e 8 meses de reclusão e 3185 dias-multa); por associação para o tráfico M.V.S. (6 anos, 5 meses e 17 dias de reclusão e 1122 dias-multa), G.M.C. (6 anos e 4 meses de reclusão e 1100 dias-multa), M.R.A. (6 anos e 4 meses de reclusão e 1100 dias-multa), R.T.P. (5 anos, 3 meses e 8 dias de reclusão e 1037 dias-multa), P.R.Y.O. (4 anos e 9 meses de reclusão e 825 dias-multa), F.R.S. (4 anos e 9 meses de reclusão e 825 dias-multa, F.O.P. (4 anos e 9 meses de reclusão e 825 dias-multa), W.V.C. (4 anos e 9 meses de reclusão e 825 dias-multa), L.F.S. (4 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão e 889 dias-multa), P.N.G. (4 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão e 889 dias-multa), V.H.S.B. (3 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão e 688 dias-multa), M.S.M. (3 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão e 688 dias-multa), R.S.F. (3 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão e 762 dias-multa), E.S.L. (3 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão e 762 dias-multa), D.M.O. (3 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão e 762 dias-multa), C.M., o Vilalba (3 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão e 762 dias-multa), e M.R.R. (3 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão e 635 dias-multa). Um outro denunciado, A.L.O.M., morreu durante a tramitação do processo.


Ainda tramita na Justiça denúncia por lavagem de dinheiro contra os acusados R.J.L., sua mulher C.M.V., P.N.G. e J.C.O.F..

Palavras-chave: Formação de quadrilha; Tráfico de drogas; Condenação; Organização criminosa

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