MP obtém condenação de prefeito e de vereador de Conchal por improbidade

Além do pagamento de multa civil, os dois acusados foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos e de contratar com o poder público ou dele receber pelo mesmo tempo

Fonte: MPSP

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A Justiça julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e condenou por improbidade administrativa o prefeito de Conchal, O.C.J., e o vereador R.A.S.. Ambos foram condenados à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por três anos, à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios por igual período, e ao pagamento de multa civil no valor da remuneração mensal de cada um.


A ação foi proposta em março do ano passado pela Promotora de Justiça Paula Magalhães da Silva. Ela sustentou que o prefeito O.C.J. e o vereador R.A.S., então presidente da Câmara de Conchal, fixaram em veículos da frota municipal, em março de 2010, faixas de agradecimento a um então candidato à Presidência da República, a Secretários Estaduais e a Deputados Estaduais candidatos à reeleição. As faixas continham agradecimentos aos agentes políticos pela conquista da doação dos veículos ao Município.


De acordo com a ação, o Prefeito e o Vereador utilizaram-se de bens pertencentes à Prefeitura Municipal de Conchal para fins de propaganda eleitoral em favor de terceiros beneficiados, então candidatos.


“A exposição do nome do Prefeito Municipal O.C.J., bem como do Vereador R.A.S., Presidente da Câmara Municipal, os vinculou às aquisições dos bens, proporcionando-lhes prestígio diante do eleitor, em total afronta ao princípio da impessoalidade”, destacou a Promotora na ação.


Na sentença, proferida no último dia 18 de junho, o Juiz Rafael Pavan de Moraes Filgueira, do Foro Distrital de Conchal, fundamentou que “o simples fato de usarem bens públicos – no caso, mais especificamente veículos – para promoção pessoal, enseja, por si só, ofensa ao princípio da impessoalidade prevista na Constituição Federal”.


De acordo com a decisão, “no caso concreto, a expressa menção dos nomes dos requeridos [Prefeito e Vereador], ocupantes de cargos públicos, em faixas afixadas em veículos públicos, revela nítida intenção de promoção pessoal”. E complementa: “Ademais, caso desejassem meramente agradecer as doações realizadas por outros entes federativos, mediante intervenção de políticos, bastaria aos condenados confeccionar as faixas sem seus nomes”.


Cabe recurso da decisão.

Palavras-chave: Política; Multa; Improbidade administrativa; Condenação

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