MP obtém 30 liminares para preservar área do entorno de hidrelétrica

Na reunião, foram apresentados dados referentes aos danos causados por ocupação irregular nas áreas de preservação.

Fonte: MPSP

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A Promotoria de Miguelópolis e o núcleo de Proteção Ambiental da Bacia dos Rios Grande e Sapucaí-Mirim obtiveram 30 liminares e firmaram 49 Termos de Ajustamento de Conduta (TAC´s) com o objetivo de isolar e preservar as Áreas de Preservação Permanente (APP´s) ao redor da usina hidrelétrica de Volta Grande, em Miguelópolis, divisa dos Estados de São Paulo e Minas Gerais.

Para adequar as propriedades rurais da cidade às diretrizes do Código Florestal e às normais ambientais relacionadas à ocupação das áreas de preservação ambiental, os promotores de Justiça Frederico Francis Mellone de Camargo e Fernando de Andrade Martins reuniram-se com os proprietários das áreas. Na reunião, foram apresentados dados referentes aos danos causados por ocupação irregular nas áreas de preservação.

Os proprietários de 60 áreas - que totalizam 4027 hectares - assinaram os TAC's em 2 de dezembro de 2009. Eles se comprometeram a reflorestar toda a área ao redor do Rio Grande no prazo de cinco anos e, em dois anos, apresentar um projeto de reflorestamento à Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN), órgão ambiental estadual.

Como nem todos os proprietários que não aceitaram assinar os TAC's, a Promotoria ajuizou, no dia 9 de fevereiro, 30 ações civis públicas ambientais, nas quais foram concedidas liminares pelo juiz José Magno Loureiro Júnior na última terça-feira (2), garantindo o isolamento e a desocupação imediata das APP's que guarnecem a represa, numa largura de 100 metros, a cessação de qualquer atividade agropastoril e industrial, exceto captação de água, desde que, nesse caso, esteja autorizado pelo órgão ambiental competente, e a paralisação total de eventual empreendimento, estrutura ou construção civil que esteja em andamento.

As liminares também exigem a retirada de animais de qualquer espécie, isolando a área com cerca, salvo se a atividade exercida nos imóveis for exclusivamente agrícola, caso em que o isolamento deve ser feito por marcos, e também impedem a presença humana no local, exceto para estudo, pesquisa e execução de projetos para recomposição das áreas, vedando, inclusive o uso para recreação e lazer.

Palavras-chave: hidrelétrica

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