MP e Hopi Hari firmam TAC suspendendo as atividades para realização de vistorias

Parque de diversões terá que suspender as atividades para o público pelo prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 95 mil reais

Fonte: MPSP

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A Promotoria de Justiça do Consumidor de Vinhedo firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o parque de diversões Hopi Hari, suspendendo totalmente as atividades para o público pelo prazo de dez dias, mantendo apenas as atividades de manutenção e treinamento até que sejam feitas vistorias técnicas nos equipamentos do parque que potencialmente representem algum tipo de risco aos consumidores.


O TAC foi assinado pela promotora de Justiça Ana Beatriz Sampaio Silva Vieira e os representantes da empresa Hopi Hari na última quinta-feira (1/03) em razão dos novos rumos da investigação sobre o acidente que provocou a morte da adolescente G.N. no dia 24 de fevereiro.


De acordo com o TAC, uma equipe interprofissional formada por técnicos do Ministério Público, Instituto de Criminalística (IC), Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo (CREA), Corpo de Bombeiros, Delegacia Regional do Trabalho e Ministério do Trabalho deverão vistoriar os procedimentos de segurança de suas atrações, em especial, Montanha Russa, Vurang, Ekatomb, Vula Viking, Leva i Traz, Lokolore, Evolution, Rio Bravo, Crazy Wagon, West River, Trakitanas, Simulakron (as duas salas), Giranda di Musik, Dispenkito (as duas torres).


Durante a vistoria o Hopi Hari deverá também disponibilizar todos os documentos relacionados a cada uma das atrações vistoriadas, garantir a presença das equipes de manutenção e operação de cada atração, fornecer cópias dos registros de acidentes e incidentes com usuários ou operadores, relacionados às atrações do parque no último ano, informando causas, motivos e responsabilizações.


O TAC determina que a atração Torre Eiffel deverá ficar fechado por prazo indeterminado, até que se implemente procedimento de segurança capaz de garantir que a atração não opere enquanto não estiverem devidamente acionados todos os equipamentos de segurança de cada um dos usuários. Quando o brinquedo for reaberto, o assento inoperante da seção três deve estar absolutamente impossibilitado de ser utilizado pelos consumidores de forma clara e precisa.


Também ficou acertado que os consumidores que adquiriram ingressos para frequentar o parque durante a suspensão das atividades e não desejarem mais utiliza-los, devem ser indenizados.


O acordo, válido desde o último dia 1º de março, estabelece multa diária de R$ 95 mil em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas.

Palavras-chave: Suspensão; Vistorias; Acordo; Prazo; Multa diária; Manutenção

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