MP com incentivos fiscais terá pouco efeito, dizem analistas

Medida beneficia exportadores e torna permanente desoneração da folha

Fonte: O Globo

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O governo publicou na quinta-feira a medida provisória (MP) 651, que traz uma série de incentivos para o setor produtivo e para o desenvolvimento do mercado de capitais. Entre elas está a recriação do Reintegra, programa que dá aos exportadores crédito de PIS/Cofins nas vendas de manufaturados no exterior, e mudanças nas regras para adesão ao novo Refis, reduzindo o valor da entrada. O detalhamento das medidas, que já tinham sido anunciadas pelo governo, não foi bem recebido pelo setores e por analistas.


— O Reintegra é algo importante, mas da forma como foi feito tem pouco impacto. O governo vai definir a cada ano a sua alíquota e isso diminui a previsibilidade e a atração de investimentos — afirma Rogério de Souza, do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi).


O Reintegra foi recriado, mas com uma alíquota mais baixa: o crédito era de 3% e agora vai variar de 0,1% a 3%. Este ano, o percentual ficará em 0,3% e vai valer a partir de agosto. A renúncia fiscal é de R$ 200 milhões somente em 2014.


DÍVIDA DE FGTS NA JUSTIÇA, SÓ ACIMA DE R$ 20 MIL


Para a indústria, a ampliação dos prazos de benefícios como a desoneração da folha e do Reintegra foi positiva, mas há ressalvas. José Ricardo Roriz Coelho, diretor da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), diz que essa não é a solução dos problemas do setor produtivo:


— Essas medidas não mudam o humor do empresário porque não resolvem os problemas estruturais graves que o país tem. Não haverá estímulo de investimento com um pacote como esse.


Ele diz que a expectativa do empresário sobre o futuro tem piorado cada vez mais, com problemas na demanda se fortalecendo. Para Roriz, ajustes profundos na economia terão de ser feitos em 2015.


Cláudio Frishtak, da consultoria InterB, diz que esse pacote "soa como um remendo às barbeiragens feitas pelo governo na política econômica":


— O pacote nada mais é que uma resposta pequena e frágil ao mau humor dos empresários.


A gerente jurídica, tributária e fiscal do Sistema Firjan, Cheryl Berno, afirma que os destaques do pacote são o Reintegra e o Refis:


— O Refis é particularmente importante para o Rio, pois ele coincide com o Refis estadual, ou seja, as empresas do estado poderão resolver os débitos das duas esferas ao mesmo tempo. Mas o Refis demonstra que o principal problema, a alta carga tributária, que muitas vezes força a indústria a ficar com dívidas com o Fisco, continua.


Luciano Rostagno, estrategista-chefe no Brasil do banco japonês Mizuho, não vê o pacote como suficiente para mudar o humor do merc ado:


— A MP vai ajudar um ou outro setor por um, dois meses — diz o economista.


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> Publicada MP com incentivos ao mercado de capitais


A equipe econômica novamente aproveitou para incluir na MP uma série de penduricalhos que nada têm a ver com o pacote de estímulo à economia. Tanto que o texto tem 51 artigos. Um deles muda a cobrança de dívidas com o FGTS. A partir de agora, a União só vai entrar na Justiça contra empresas se a dívida for superior a R$ 20 mil. Caso contrário, a cobrança ficará apenas na área administrativa.


O secretário-executivo adjunto, Dyogo Henrique de Oliveira, explicou que o custo de cobranças judiciais é elevado para a União — chega a R$ 30 mil — e a taxa de recuperação é baixa:


— A gente tem custo alto de cobrança e não recebe o dinheiro de volta.


A MP tornou a desoneração da folha de pagamento permanente. Isso reduzirá a arrecadação em R$ 23,8 bilhões. O número subirá para R$ 27,4 bilhões em 2016 e de R$ 31,7 bilhões em 2017. Com a mudança no Refis, que reduziu o valor da entrada, a previsão de arrecadação subiu de R$ 12,5 bilhões para R$ 15 bilhões. Oliveira nega que o objetivo dessa mudança seja fiscal:


— Estamos reduzindo as entradas, o que melhora a adesão, mas reduz o que é pago à vista. Não diria que a questão está ligada a essa suposta dificuldade (de cumprir a meta de superávit primário). A nossa crença é de que teremos uma meta cumprida este ano.


INCENTIVOS AO MERCADO DE CAPITAIS


A maior parte da MP trata de incentivos ao mercado de capitais. Ela torna isento de Imposto de Renda (IR) o ganho de capital na alienação de ações emitidas por pequenas e médias empresas em IPOs (oferta inicial de ações de uma empresa em bolsa). O texto também prorroga até 2020 a isenção de IR para debêntures de infraestrutura.


Também foi ampliado de 1,4 milhão para 2 milhões o limite de contratos passíveis de serem beneficiados pelo fundo garantidor do programa Minha Casa Minha Vida.

Palavras-chave: legislação medida provisória 651 incentivos fiscais direito administrativo

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2 Comentários

fabio perez advogado12/07/2014 14:43 Responder

para a globo, eficiente mesmo é a sonegação.

Aureliano Neto juiz e professor13/07/2014 11:38 Responder

Sem muitos comentários. Nada contenta a sanha de lucros desse pessoal. Vão-se o anéis e ainda querem os dedos.

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