Mototaxista acusado por tráfico de drogas pede habeas corpus ao Supremo

A defesa do mototaxista F.S.V. pede revogação da prisão preventiva no HC impetrado no STF.

Fonte: STF

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A defesa do mototaxista F.S.V. pede revogação da prisão preventiva no Habeas Corpus (HC) 105284, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF). Acusado de tráfico de drogas, o mototaxista está recolhido ao Presídio Regional de Guarabira, na Paraíba, há quase seis meses.


Ele foi preso em flagrante no dia 17 de fevereiro de 2010, com base no artigo 33, da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06). No entanto, os advogados sustentam que seu cliente tem sofrido constrangimento ilegal por estar preso em decorrência de uma decisão ilegal, desprovida de fundamentação concreta.


Segundo eles, a prisão preventiva foi decretada sem indícios reais de que F.S.V. colocará em risco a ordem pública ou a aplicação da lei penal. Portanto, o decreto de prisão não teria se baseado nos requisitos necessários estabelecidos pelo artigo 312, do Código de Processo Penal.


“Sua manutenção no cárcere a cada dia que passa é mais degradante e não se pode aceitar a continuidade do cerceamento de sua liberdade quando estão preenchidos todos os pressupostos autorizadores de sua soltura, podendo responder ao processo em liberdade”, afirma a defesa, ressaltando que o mototaxista é primário, de bons antecedentes, tem ocupação lícita e endereço fixo.


Os advogados pedem, também, o afastamento da incidência da Súmula 691/STF, a qual impede que o Supremo julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. Assim, a defesa solicita a concessão da ordem para que seja revogada a prisão preventiva de F.S.V. até o julgamento final do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, recentemente, negou liminar para que o acusado fosse posto em liberdade.


O habeas corpus foi distribuído para a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.


HC 105284

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