Motorista que quebrou dedo de mulher na porta do carro sofre condenação

Autora conta que confusão se deu quando ela descobriu que seu namorado era casado

Fonte: TJSC

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A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença daquela comarca que condenou o motorista J. P. M. ao pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais e estéticos sofridos por E. B.. Após discussão entre ambos,  na calçada defronte a residência de E., J. fechou a porta de seu carro e esmagou o dedo da mulher que ali estava. O motorista, ainda assim, movimentou seu carro por mais 50 metros até parar para ver o que ocorria. A mulher, como forma de evitar ter o dedo decepado, correu ao lado do automóvel nesta trajeto.


Sobre as circunstâncias do ocorrido, as partes apresentaram versões distintas. Ela conta que o imbróglio teve origem em discussão sobre infidelidade conjugal:  namorava o rapaz quando descobriu que ele era casado. J. nega e diz que, vítima do assédio de uma mulher alcoolizada, teve como única alternativa sair do local em seu carro. Garante que não notou que o dedo de E. ficara trancado na porta do veículo. Ela sofreu fratura no dedo e precisou fazer cirurgia, da qual ficaram sequelas.


O desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator da matéria, adotou as razões de decidir da sentença de 1º Grau que, para ele, não merece reparos. Não se discute nos autos a existência ou não de relacionamento mais íntimo entre as partes, explicou o magistrado. “A culpa pelo ocorrido é única e exclusiva do apelante, uma vez que foi este quem fechou a porta do veículo automotor e lesionou a mão da apelada”, anotou. Não importa se tal ato foi proposital ou não, completou, o fato é que desta ação resultou os danos sofridas por Eliani. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Dedo; Condenação; Porta; Direito; Trabalho; Trajeto; Motorista

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