Motorista embriagado que matou pedestre é condenado a 13 anos de prisão e suspensão da CNH

Ainda cabe recurso da condenação de 1ª Instância.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Brasília condenou o motorista D. A. C. pela morte do pedestre D. d. S. A. a 13 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio; a 1 ano e 8 meses de detenção por dirigir embriagado, mais suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 2 anos; além de pagamento de 20 dias-multa à razão unitária de 1/30 do salário mínimo vigente. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira, 16/8.


Durante o plenário, o representante do Ministério Público requereu a condenação do acusado, nos termos da pronúncia, ou seja, por homicídio doloso simples e por dirigir embriagado (art. 121, caput, do Código Penal e art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro). A defesa, por seu turno, pugnou pela desclassificação do crime doloso para homicídio culposo.


O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do fato, bem como a existência do dolo eventual, respondendo negativamente ao quesito absolvição. Em relação ao crime de dirigir embriagado, os jurados também responderam não ao quesito absolutório.


Ao proferir a sentença condenatória, o juiz destacou: “Não custa observar que o acusado poderia ter deixado o veiculo no local e voltado para casa de táxi ou outro meio de transporte, embora não o fizesse. E não são apenas essas circunstâncias que pesam na culpabilidade do réu. Com álcool no organismo, e após não ter dormido durante a noite toda, o acusado ainda estava impaciente e trafegava em alta velocidade, como denota o laudo de fls. 176/215, que descreve a velocidade provável do réu no momento do fato como da ordem de 115 km/hora, quase o dobro do permitido pela via, que é de 60 km/hora. Ainda, momentos antes do atropelamento, o acusado piscou faróis para outros carros saírem da frente e fez manobras perigosas, trocando de pistas em alta velocidade, ou seja, através de diversos atos o acusado demonstrou ter agido com o dolo eventual, o que foi reconhecido pelos jurados”.


Ainda cabe recurso da condenação de 1ª Instância.


Processo: 2015.01.1.118551-8 

Palavras-chave: CP CTB Embriaguez ao Volante Homicídio Suspensão CNH Condenação Reclusão

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