Motorista é condenado a pagar indenização para pedestre por atropelamento

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil.

Fonte: TJSP

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A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um motorista a indenizar pedestre que foi atropelado na calçada. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.


Consta nos autos que o motorista fez manobra ao perceber que colidiria com os carros que aguardavam no semáforo e invadiu a calçada. Bateu, então, em um telefone público, onde estava a vítima, que sofreu lesões graves. O condutor alegou falha mecânica.


O desembargador Edgard Rosa, relator da apelação, afirmou em seu voto que as falhas mecânicas de automóveis não se enquadram em caso fortuito ou de força maior, jamais podendo excluir, portanto, a responsabilidade civil daqueles que não zelam por seu bom funcionamento. “Não pode o responsável pelo dano causado por ato ilícito escudar-se em sua própria negligência, alegando defeitos no veículo, os quais a ele competia sanar. Todavia, mesmo que não tenha ele agido com culpa, ainda assim deve indenizar a vítima, aplicando-se o princípio do risco objeto”, afirmou.


A votação, unânime, contou com a participação dos desembargadores Carmen Lucia da Silva e Marcondes D'Angelo.


Apelação nº 0015007-81.2008.8.26.0477

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Atropelamento Pedestre Calçada Lesões Graves

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