Motociclista acusado de corrupção ativa é condenado a dois anos e quatro meses de reclusão

Ele ofereceu vantagem a PMs para não ser detido.

Fonte: TJSP

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A juíza Cristina Escher, da 4ª Vara Criminal da Capital, condenou motociclista acusado de corrupção ativa, desobediência e por gerar perigo de dano ao dirigir sem habilitação. Ele terá que cumprir dois anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 22 dias-multa pela corrupção ativa, e sete meses e 17 dias de detenção e pagamento de 11 dias-multa pelos demais crimes, em regime inicial semiaberto.


De acordo com a denúncia, o réu, após desrespeitar bloqueio policial, foi abordado por PMs, que constataram que ele não possuía carteira de habilitação, nem documento da motocicleta. Para não ser levado ao distrito policial, ofereceu dinheiro aos agentes públicos.


Em juízo, ele afirmou que os policiais forjaram a corrupção ativa, mas sua versão não foi suficiente para convencer a magistrada, que julgou a ação procedente. “As afirmações do réu em audiência de que era perseguido pelos policiais não encontram lastro no feito. Tem advogada constituída e seria fácil para ela trazer a este juízo algum indício desta perseguição dita existente e nada neste sentido foi trazido, de modo que não há como acreditar nesta versão.”


Processo n° 0006704-20.2016.8.26.0050

Palavras-chave: Condenação Corrupção Ativa Reclusão Desobediência Bloqueio Policial Direção Perigosa CNH

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