Morador receberá indenização após queda em buraco

Depois de cair em uma vala aberta em plena via pública, Manoel Freitas receberá do Município de Casimiro de Abreu, no Norte do Estado, R$ 20.750,00 de indenização, por danos morais, além de R$ 147,52, por danos materiais.

Fonte: TJRJ

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Depois de cair em uma vala aberta em plena via pública, Manoel Freitas receberá do Município de Casimiro de Abreu, no Norte do Estado, R$ 20.750,00 de indenização, por danos morais, além de R$ 147,52, por danos materiais. A decisão é do desembargador Galdino Siqueira Netto, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Manoel, autor da ação, voltava do trabalho, em abril de 2005, quando caiu com sua bicicleta em uma vala aberta pela prefeitura municipal durante a realização de obras na cidade. Com a queda, ele sofreu várias lesões e foi atendido em um hospital local, sendo transferido, em seguida, para o Hospital Municipal de Macaé.

Para o desembargador, que negou provimento ao recurso do Município de Casimiro de Abreu e manteve sentença de 1ª Instância, o réu não tomou as providências mínimas para realização da obra, deixando de colocar sinalização adequada no local. "A colocação de irrisória placa amarela, como bem fundamentado na sentença, não se mostrou adequada para a extensão da obra realizada pela Prefeitura, não sendo suficiente para alertar o cidadão à noite", escreveu o magistrado, em seu voto.

Palavras-chave: buraco

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