Minuta de ação de indenização por danos morais contra magistrados

Fonte: www.migalhas.com.br

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2 Comentários

Alexandre Gomes Cesar Advogado18/07/2005 11:21 Responder

É bom saber que tem gente preocupada com os abusos cometidos contra os escritórios de advocacia. No entanto, é bom lembrar que quem irá julgar estas ações de indenização são os juizes, desta forma, não acredito que deem sentenças desfavoraveis a seus colegas.

Eduardo Klausner Juiz de Direito18/07/2005 16:32 Responder

Entendo que a pessoa do Juiz não é parte legítima para a causa, uma vez que seus atos são praticados na qualidade de agente político do Estado. Assim sendo, o réu, no meu entender, deverá ser a União Federal ou o estado membro da federação do qual integra o magistrado. Outrossim, lembro aos advogados que contestam buscas e apreensões realizadas em escritórios de advocacia que os advogados são auxiliares da Justiça, logo estão obrigados a colaborar para a realização da Justiça. Assim sendo, quando advogados ilegalmente subtraem e escondem provas contra seus clientes, praticam ato ilícito e desvirtuam a sua nobre função. Muitos advogados, com a desculpa de defenderem seus clientes, na verdade acabam se associando a atividade criminosa deles, e consequentemente motivam ações de busca e apreensão em seus escritórios. Gostaria também de frisar que pretender cercear a atividade do Juiz mediante a ameaça de processo pessoal contra o magistrado, é atitude que visa apenas a intimidar o magistrado e equivale a dar um tiro no pé da própria sociedade. Como combater o crime se não se pode investigar? Por que os escritórios de advocacia têm que ter uma inviolabilidade que impede a ação da Justiça? De que adianta o mundo se esforçar em acabar com contas numeradas e sigilo bancário que acoberta a receita de atividades criminosas se com a outra mão transforma escritórios de advocacia em repositórios invioláveis para provas documentais de atividades ilícitas? Sugiro a todos os operadores de direito esta reflexão, antes de emocionalmente se insurgirem contra buscas e apreensões decididas em procedimentos policiais ou processos judicias de maneira clara e legítima, pois a todos nós compete a responsabilidade pelo combate ao crime. Por fim, esclareço que atualmente não sou Juiz criminal e que nunca tive necessidade de ordenar busca e apreensão em escritórios de advogados. A minha opinião visa apenas apresentar aos leitores uma outra face do mesmo assunto, para reflexão.

Gustavo Schwartz cidadão 06/09/2013 4:33

No seu raciocínio Eduardo Klausner, nenhum advogado deveria ser processado, pois não é parte legítima, e sim a OAB, ou não? Destaquei parte da sua fala e na sequência das ASPAS passo a comentar: \\\"Muitos advogados, com a desculpa de defenderem seus clientes, na verdade acabam se associando a atividade criminosa deles, e consequentemente motivam ações de busca e apreensão em seus escritórios.\\\" Ora, mas muitos juízes são BANDIDOS DE TOGA, razão pela qual não podem querer que o ESTADO, ou seja, o cidadão, pague por uma atitude ilegal, muitas vezes com DOLO E FRAUDE, pelo erro do estado em ter aprovado um verdadeiro criminoso em concurso público (ou estamos na Suíca ainda estarrecidos com a fala de Eliana Calmon?). Todavia, o gabinete de um magistrado não é protegido por lei de busca e apreensão, mas um escritório de advocacia sim. Então, com magistrado, acho que este deve SEGUIR a lei, e lutar, como cidadão, para mudá-la, onde estará no exercício pleno e correto de seu direito.

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