Ministro suspende veiculação de inserção do DEM por propaganda em favor de Aécio e Anastasia, mas nega pedido do PT em relação a Cesar Maia

De acordo com a decisão do ministro, a peça publicitária impugnada pelo PT traça uma analogia com o esporte, referindo-se a um time competente de mineiros que joga unido, traduzindo o melhor para o estado.

Fonte: TSE

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Aldir Passarinho Junior, deferiu liminar, a pedido do Partido dos Trabalhadores (PT), para suspender inserção nacional de propaganda partidária do Democratas (DEM) por propaganda eleitoral antecipada e divulgação da imagem pessoal dos pré-candidatos ao governo de Minas Gerais e ao Senado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Antonio Anastasia e Aécio Neves, respectivamente. A inserção foi ao ar no dia 18 de maio, com novas veiculações previstas para os dias 20, 22 e 25 deste mês.

Em outra decisão, o ministro negou a liminar solicitada pelo PT também por propaganda antecipada em favor de César Maia, pré-candidato ao cargo de senador pelo DEM no Rio de Janeiro. Também neste caso, a inserção foi veiculada no dia 18 de maio, com reapresentação prevista para os dias 20, 22 e 25 de maio.

Minas Gerais

De acordo com a decisão do ministro, a peça publicitária impugnada pelo PT traça uma analogia com o esporte, referindo-se a um time competente de mineiros que joga unido, traduzindo o melhor para o estado. Em seguida, há referência a uma parceria estabelecida ao longo dos últimos anos entre o ex-governador Aécio Neves, o governador Antonio Anastasia e o DEM, que seriam responsáveis pelos avanços sociais alcançados em todas as esferas.

No caso, afirma o ministro Aldir Passarinho Junior, "há expressa menção aos nomes de filiados a partido diverso", o que passa ao largo das finalidades estabelecidas no artigo 45 da Lei 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

Assim, a liminar suspende, de imediato, a veiculação da inserção nos dias 22 e 25 de maio, e concede ao DEM a faculdade de substituir a peça por outra que observe, rigorosamente, o previsto na legislação eleitoral. O DEM tem cinco dias para apresentar defesa, a partir da publicação da liminar no Diário de Justiça.

Rio de Janeiro

No caso do Rio de Janeiro, o ministro Aldir Passarinho Junior disse não ver o ilícito denunciado pelo PT. Observou que as inserções impugnadas pelo partido "abordaram tão somente temáticas relativas à reforma tributária, às Olimpíadas de 2016, à criminalidade, violência e insegurança nas cidades brasileiras, à educação e ao serviço público".

Sustenta, ainda, que as peças se ajustam ao artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos, não existindo a alegada propaganda eleitoral antecipada do pré-candidato do DEM ao Senado pelo Rio de Janeiro, Cesar Maia.

Propaganda partidária

O artigo 45 da Lei 9096/95 estabelece que a propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, deve ser realizada, com exclusividade, para difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

Rp 114454 e Rp 114624

Palavras-chave: propaganda eleitoral

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