Ministro Joelson Dias proíbe reexibição de inserção de propaganda de Serra que utilizava gravação externa

A defesa da coligação de Serra argumentou que a propaganda apenas reproduziu imagens externas, uma vez que as cenas foram obtidas de arquivo de imagens captadas por terceiros e não gravadas diretamente em ambiente externo.

Fonte: TSE

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O ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu, em definitivo, a utilização de imagens externas em uma inserção de propaganda eleitoral na TV por parte da coligação “O Brasil Pode Mais”, que apoia José Serra para presidente da República. A propaganda em questão traz imagens externas do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello manifestando apoio à candidata da coligação adversária “Para o Brasil Seguir Mudando”, que tem como candidata à presidência da República, Dilma Rousseff. 


A defesa da coligação de Serra argumentou que a propaganda apenas reproduziu imagens externas, uma vez que as cenas foram obtidas de arquivo de imagens captadas por terceiros e não gravadas diretamente em ambiente externo. Segundo o ministro Joelson Dias, a Lei das Eleições(9.504/97) não distingue entre gravação ou produção da cena externa, ela pura e simplesmente proíbe a veiculação de gravações externas em inserções.


O ministro confirmou liminar concedida por ele no último dia 5 de setembro, na qual a coligação de Dilma pedia a retirada da propagada do ar. Contudo, atendeu ao pedido em parte, pois a solicitação feita para que houvesse a perda em dobro do tempo utilizado com a publicidade irregular não teve acolhida.


Segundo o ministro, sua decisão “absolutamente nada teve ou tem a ver com o conteúdo da propaganda – isto é, as declarações de terceiro em apoio à candidatura da representante”. Joelson Dias destacou que “a candidata ou candidato não tem como esconder os apoios que recebe, ao menos sob a óptica da propaganda eleitoral”, observou o ministro.


A inserção questionada foi veiculada no último dia 4 de setembro na televisão nos terceiro e quarto blocos de audiência, respectivamente entre as 18 e 21 horas e de 21 as 24 horas. Sustentou a coligação de Dilma que há desvio de finalidade da publicidade e que ela afronta o artigo 51, IV da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que veda o uso de cenas externas, montagens ou trucagens em inserções de TV. 

Palavras-chave: Gravações Externas Inserção Propaganda Coligação

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