Ministro Gilmar Mendes vê como 'extravagante' decisão que favoreceu ex-presidente Dilma

Senado aprovou impeachment, mas permitiu que ela exerça cargo público. Para ministro, destaque para votação desse ponto em separado é 'bizarro'.

Fonte: G1

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), chamou de "extravagante" nesta quinta-feira (1º) a decisão do Senado que permitiu à ex-presidente Dilma Rousseff exercer funções públicas apesar de sua condenação no processo de impeachment.


Nesta quarta (31), o Senado fatiou em duas a votação do julgamento de Dilma. Com isso, embora tenha aprovado o impeachment da ex-presidente, não fez o mesmo em relação à inabilitação para o exercício de funções públicas. A decisão permite a Dilma, embora condenada, se candidatar a cargos eletivos e também exercer outras funções na administração pública. Juristas ouvidos pelo G1 questionam esse procedimento por entenderem que fere a Constituição.


"Vejam vocês como isso é ilógico: se as penas são autônomas, o Senado poderia ter aplicado à ex-presidente Dilma Rousseff a pena de inabilitação, mantendo-a no cargo. Então, veja, não passa na prova dos 9 do jardim de infância do direito constitucional. É, realmente, do ponto de vista da solução jurídica, parece realmente extravagante", argumentou o ministro.


'Bizarro'


Para Mendes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a votação em separado da inabilitação é algo "bizarro".


A pedido de apoiadores de Dilma, o presidente da sessão, ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo, aceitou dividir em duas a questão feita na votação: na primeira parte, perguntou-se aos senadores se ela perderia o cargo; e na segunda parte, se ela ficaria inabilitada para funções públicas pelos próximos oito anos.


"Na verdade, há uma singularidade que eu acho que a gente tem de discutir. O que se fez lá foi um DVS (destaque para votação em separado), não em relação à proposição que estava sendo votada, mas em relação à Constituição. O que é, no mínimo, para ser bastante delicado, bizarro, fazer um DVS em relação à própria norma constitucional", declarou.


Ainda que “preocupante” do ponto de vista jurídico, Gilmar Mendes disse entender que a decisão tem caráter político.


“Eu não sei também se os beneficiados dessa decisão ou por essa decisão teriam a mesma contemplação com os seus adversários”, disse, em referência a parlamentares do PT, que articularam o pedido de separação junto ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).


Indagado se a questão pode chegar ao STF, Mendes respondeu que o tribunal "sempre tem a palavra final", mas diz que os ministros não devem analisar o "mérito" das acusações contra Dilma, isto é, se ela cometeu ou não crimes de responsabilidade.


Ele também diz não crer que, havendo questionamento quanto à habilitação para o serviço público, o STF possa anular a sessão de julgamento.


"Não acredito que isso venha a ocorrer. O tribunal tem sido muito cauteloso com relação a isso, até vocês já estão exaustos sobre esse tema", disse, em entrevista a jornalistas.

Palavras-chave: Impeachment Dilma Rousseff Habilitação Funções Públicas TSE Crime de Responsabilidade

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1 Comentários

Jesualdo Macena Menezes Economista02/09/2016 1:16 Responder

VAMOS ANALISAR: Observem que o Sr. Ministro Gilmar Mendes já está praticamente antecipando seu voto (quiça na tentativa de formar opinião), que será proferido quando o STF (que já foi acionado) analisar o mérito da questão (posicionamento, s.m.j., antiético). As possíveis EXTRAVAGÂNCIAS e BIZARRICES NÃO estão na matéria, objeto de controvérsia, mas nas suas colocações. Para Ele (3º parágrafo do texto), se IMPEDIMENTO E HABILITAÇÃO fossem institutos penais autônomos, o segundo (habilitação) poderia prosperar, independente do primeiro (impedimento). Todavia, esse argumento é, no mínimo, PÍFIO, para não taxá-lo de INTEIRAMENTE ABSURDO. Faltou criatividade, já que a LÓGICA argumentativa NÃO seria possível. Coisas do Sr. Magistrado. Isto não é novidade nas suas argumentações. Faz-se necessário enfatizar ainda que o processo de IMPEDIMENTO foi conduzido pelo presidente do STF e as decisões foram tomadas mediante votos dos senhores SENADORES na qualidade de JUÍZES. Neste caso, seria possível até mesmo levantar suspeição quanto à legitimidade de uma eventual manifestação da Suprema Corte. E, se consideradas peças indissociáveis, a análise meritória da HABILITAÇÃO, caso efetuada e negada, remeteria, necessariamente, à anulação do IMPEACHMENT (algo que os seus propositores - Hélio Bicudo, Janaína pascoal e Miguel Reale - mesmo insatisfeitos, NÃO QUEREM DE MANEIRA ALGUMA).

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