Ministro Fux rejeita HC de prefeito preso em flagrante com cocaína

O acusado foi preso em flagrante com mais de 20g de cocaína e acusado também de ameaçar testemunhas do inquérito

Fonte: STF

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Com base na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 107627, por meio do qual o prefeito do município de Santa Branca (SP), preso em flagrante com mais de 20g de cocaína e acusado também de ameaçar testemunhas do inquérito, pedia a liberdade provisória. Os advogados do prefeito afirmavam que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal pelo fato de existirem testemunhas que afirmam não existirem tais ameaças.


De acordo com a inicial, em janeiro deste ano, o prefeito de Santa Branca foi preso em flagrante transportando, em veículo oficial por ele conduzido, 35 frascos plásticos contendo um total de 23,17g de cocaína. Porém, no dia seguinte foi concedida liberdade provisória ao prefeito por um desembargador do Estado de São Paulo, que entendeu estarem “ausentes os requisitos da prisão preventiva”.


Contudo, nova prisão foi decretada em razão de fatos novos que vieram à tona. A autoridade policial que analisou o caso teria informado que testemunhas do inquérito estavam sendo ameaçadas pelo prefeito. A defesa impetrou HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu o pedido. No STF, a defesa sustenta que o STJ “não se debruçou sobre os fatos novos que justificaram a prisão cautelar, relativos a depoimentos de testemunhas que negam terem sido ameaçadas”, por isso alegava que o prefeito estaria sofrendo constrangimento ilegal e pedia, liminarmente e no mérito, a concessão de liberdade provisória.


No despacho que negou seguimento ao HC, o ministro Fux observou que a Súmula 691 do STF “veda o conhecimento de HC impetrado contra decisão proferida por relator de tribunal superior que, em idêntica via processual, indefere o pedido de liminar”. O ministro sustentou, ainda, que nos autos há depoimentos de testemunhas que afirmaram não terem sido ameaçadas, mas “também é certo que duas delas afirmam o contrário, ou seja, dizem categoricamente que o paciente as ameaçou de morte”, disse o ministro ao entender ser idôneo o ato que decretou a prisão do prefeito.


HC 107627

Palavras-chave: Flagrante; Droga; Habeas Corpus; Prefeito; Testemunhas

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