Ministro do STJ nega pedido de acesso à medida cautelar contra deputados do Distrito Federal

As medidas foram autorizadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) no curso da Operação Dracon.

Fonte: STJ

Comentários: (0)




O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Saldanha Palheiro negou pedido de acesso aos autos da medida cautelar que determinou o afastamento das funções públicas e outros procedimentos investigatórios contra os deputados distritais C. L. H. F., C. N. A. e R. A. d. S.. As medidas foram autorizadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) no curso da Operação Dracon.


Na ação de habeas corpus, a defesa dos parlamentares narrou que, em agosto de 2016, a Polícia Civil e o Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) deflagram operação conjunta com a finalidade de realizar conduções para depoimentos e procedimentos de busca e apreensão nos gabinetes e nas residências dos deputados.


A operação foi acompanhada de decisão judicial que determinou o afastamento dos parlamentares dos cargos exercidos na mesa diretora da Câmara Legislativa, além de decretar medida cautelar de afastamento de C. L. do cargo de presidente da CLDF.


A defesa dos parlamentares alegou que conseguiu apenas fotografia da decisão cautelar e cópia da investigação criminal instaurada pelo MPDF, mas teve negado o acesso aos documentos das diligências e das medidas cautelares já concluídas.


Para a defesa, a negativa de acesso configuraria ofensa a garantias constitucionais como o contraditório e a ampla defesa, além de ferir a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal (STF).


Em andamento


Em análise preliminar, o ministro Saldanha Palheiro ressaltou que algumas das medidas deferidas pelo TJDF ainda estão em andamento, de forma que os procedimentos podem não atingir a finalidade esperada caso seja autorizado o acesso aos autos neste momento.


O ministro lembrou ainda que, conforme a Lei 8.906/1994, é permitido à autoridade competente delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento ou ainda não documentados nos autos, nos casos em que houver risco de comprometimento da eficácia das diligências.


“Assim, ao menos nesta etapa preliminar, a pretensão da defesa não está contemplada pelo teor da Súmula Vinculante 14, parecendo-me imprescindível a análise aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo”, concluiu o ministro ao indeferir o pedido de liminar.

Palavras-chave: Súmula Vinculante Estatuto da Advocacia Medida Cautelar STF Operação Dracon

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ministro-do-stj-nega-pedido-de-acesso-a-medida-cautelar-contra-deputados-do-distrito-federal

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid