Ministro determina ao TJ-SP novo exame de admissibilidade de recurso

O ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente Reclamação (Rcl 7523) ajuizada pelo Estado de São Paulo, para permitir o prosseguimento da análise dos requisitos de admissibilidade de recurso extraordinário, a ser enviado para o STF. A Procuradoria do estado se volta contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Fonte: STF

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O ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente Reclamação (Rcl 7523) ajuizada pelo Estado de São Paulo, para permitir o prosseguimento da análise dos requisitos de admissibilidade de recurso extraordinário, a ser enviado para o STF. A Procuradoria do estado se volta contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O TJ-SP condenou a Fazenda Pública do estado de São Paulo a pagar indenização por danos morais a R.P.N, preso preventivamente sob acusação de homicídio, mas, posteriormente absolvido por legítima defesa.

Na decisão, o tribunal julgou prejudicado o recurso extraordinário interposto pelo estado, alegando que matéria idêntica fora considerada sem repercussão geral pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 565138.

Caso distinto

O estado de São Paulo argumenta, no entanto, que o precedente utilizado pelo TJ-SP e o caso discutido na reclamação são matérias diferentes. Aquele caso tratava de indenização decorrente do Código de Defesa do Consumidor.

Aponta ainda que o TJ-SP ?usurpou competência do Supremo Tribunal Federal, pois considerou inexistente a repercussão geral quando o STF não julgou o tema ? responsabilidade civil por ato judicial, especificamente a prisão reputada legítima à época da decretação?.

O ministro Menezes Direito reconheceu que não houve manifestação do STF sobre a existência, ou não, de repercussão geral acerca do tema em questão. ?De todos os modos, não caberia à Presidência do Tribunal de origem negar seguimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que negou prejudicado o recurso extraordinário, mas, sim, processá-lo?, decidiu o relator.

Processo relacionado
Rcl 7523

Palavras-chave: recurso

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