Ministro aplica novo entendimento do STF e concede prisão domiciliar a mãe de criança de dois anos

No caso decidido pelo ministro Paciornik, a mulher foi presa em flagrante em 2017 pela suposta prática de crimes como tráfico de drogas e associação para o tráfico. A prisão em flagrante foi posteriormente convertida em preventiva.

Fonte: STJ

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Com base no novo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar em benefício da mãe de uma criança de dois anos em Jandira (SP).


Na última terça-feira (20), o STF concedeu habeas corpus coletivo para substituir a prisão preventiva pela domiciliar a todas as gestantes ou mães de crianças até 12 anos e deficientes, exceto nos casos de crimes praticados pelas mulheres mediante violência ou grave ameaça, ou contra seus filhos.


No caso decidido pelo ministro Paciornik, a mulher foi presa em flagrante em 2017 pela suposta prática de crimes como tráfico de drogas e associação para o tráfico. A prisão em flagrante foi posteriormente convertida em preventiva.


No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a droga e a munição encontradas na residência da mulher – e que motivaram a prisão em flagrante – eram na verdade de seu companheiro. A defesa também alegou que o filho do casal, de dois anos e um mês de idade, está sob cuidados de parentes, mas depende da mãe para seu regular desenvolvimento.


Medidas alternativas


Ao destacar o recente julgamento do STF, o ministro Paciornik ressaltou que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar não impede a aplicação de medidas alternativas diversas da prisão, que devem ser avaliadas pelo magistrado de primeiro grau.


O mérito do habeas corpus ainda será decidido pela Quinta Turma do STJ.

Palavras-chave: Prisão Preventiva Prisão Domiciliar Tráfico de Drogas Associação para o Tráfico Habeas Corpus

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