Ministério Público Federal recorre ao STJ para reabrir ação penal da Operação Turbulência

Processo foi arquivado pelo TRF em novembro. Operação da Polícia Federal investigava suspeita de lavagem de dinheiro na compra do avião utilizado por Eduardo Campos.

Fonte: G1

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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) de arquivar o processo contra os investigados da Operação Turbulência, que investigava uma organização criminosa suspeita de lavagem de dinheiro que pode ter financiado a campanha presidencial do ex-governador Eduardo Campos, morto em 2014.


Na época, os magistrados do Tribunal apontaram que a acusação não teria sido clara, não indicando nem os beneficiários, nem os valores envolvidos – um segundo inquérito foi aberto para investigar apenas a questão da lavagem de dinheiro. O primeiro indiciou os suspeitos por organização criminosa.


Ademar Rigueira, advogado de Apolo Santana Vieira, um dos investigados pelo esquema, alegou que, desde o início, a denúncia foi oferecida somente para justificar a prisão dos investigados. Para ele, o Ministério Público Federal não poderia separar as acusações no processo, já que se trataria de uma organização criminosa voltada para a prática da lavagem de dinheiro. Os desembargadores aceitaram a argumentação e arquivaram o processo.


No recurso, o procurador regional da República Joaquim José de Barros Dias aponta ao STJ que a existência de um inquérito à parte para apurar lavagem de dinheiro não impede o andamento do processo, uma vez que organização criminosa é um crime independente. “Tratando-se de delito autônomo, a punição da organização independe da prática de qualquer crime pela associação”, apontou.


O MPF aponta ainda que o crime de organização criminosa se baseou também em “fortes indícios da prática de outros delitos pelo grupo, além do crime de lavagem de dinheiro. Entre eles, destacam-se crimes contra o sistema financeiro nacional, como agiotagem, desvios de recursos públicos federais e pagamentos de propina a políticos”.


O procurador ainda rebate o TRF e aponta que a denúncia é rica em detalhes e deixa evidente a existência de uma organização criminosa, descrevendo seu funcionamento e o papel que cada acusado exercia no grupo, além de ainda relatar "operações financeiras envolvendo os acusados com empresas de fachada, o que é suficiente para que a ação penal tenha prosseguimento".


Turbulência


Deflagrada pela Polícia Federal em 21 de junho deste ano, a Operação Turbulência investiga uma organização criminosa suspeita de lavagem de dinheiro, que pode ter financiado a campanha política do ex-governador Eduardo Campos, morto em 2014.


No dia 3 de agosto, o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ofereceu denúncia contra 18 suspeitos de integrar a organização criminosa investigada pela Operação Turbulência. Todos foram denunciados por crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro oriundo de superfaturamento em obras públicas e pagamento de propinas a agentes políticos e funcionários públicos.


De acordo com o MPF, os acusados foram divididos em categorias, conforme o papel desempenhado. Entre os líderes, estavam João Carlos Lyra Pessoa de Melo Filho, Eduardo Freire Bezerra Leite e Apolo Santana Vieira, três dos réus que tiveram pedido de habeas corpus aceito pelo STF no dia 13 de setembro.

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