Ministério Público da Paraíba acusa advogado de fraude por diferença em quarto de hospital

Afirmar que seu cliente está sob cuidados médicos em uma unidade de tratamento intensivo quando, na verdade, ele está alocado em tratamento semi-intensivo, aos olhos do Ministério Público, pode ser considerado uma fraude

Fonte: OAB/RJ

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Afirmar que seu cliente está sob cuidados médicos em uma unidade de tratamento intensivo quando, na verdade, ele está alocado em tratamento semi-intensivo, aos olhos do Ministério Público, pode ser considerado uma fraude. Foi por causa disso que o MP da Paraíba acusou o advogado Jonas Bráulio de Carvalho.


A fraude teria sido cometida pelo advogado em uma solicitação que visava obter a progressão de regime para seu cliente, o engenheiro Horley Fernandes, que é um dos acusados na operação andaime (HC 6.018-PB). Para Jonas Bráulio, “essa situação esdrúxula foi interpretada como fraude”. Na denúncia feita pelo MP, também foram citados outros dois advogados: Francisco Romano e Rodrigo Maia.


Confira o depoimento do advogado à OAB-PB:


Representando os advogados na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil moveu Habeas Corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (AL, CE, PB, PE, RN e SE), solicitando o trancamento da ação. O pedido foi concedido pela corte e os advogados Francisco Romano e Rodrigo Maia foram excluídos da ação penal.


“Não restaram preenchidos os elementos necessários à configuração do delito de fraude processual, primeiramente porque a verdade dos fatos podia claramente ser visualizada ao se examinar toda a documentação apresentada pelo causídico, ora paciente, na qual vinha destacada a situação de seu cliente,em segundo, porque o que se verifica é que o advogado não afirmou que seu cliente estaria internado em UTI, mas que haveria a necessidade de ser transferido para UTI, o que pode ter resultado de um juízo subjetivo, porém, certamente, requeria a apreciação da concretude do caso”, ressalta a sentença.


Licitações investigadas


A operação apelidada de andaime apura supostas fraudes em licitações de obras e serviços de engenharia em cidades do Alto Sertão paraibano. Segundo denúncia do MPF, a investigação começou após representação formulada por um vereador sobre um acordo irregular entre a administração municipal de Marizópolis e uma empresa de construção.


O contrato visava a pavimentação de ruas, mas o serviço estaria sendo feito por funcionários da prefeitura, e não da empresa. Na ação, executada conjuntamente com a Controladoria Geral da União e Polícia Federal, o MPF pede R$ 18 milhões em reparação por danos causados pela organização criminosa.


Após oferecer as denúncias, o MPF solicitou a retirada do sigilo dos processos. O pedido foi concedido pelo juiz da 8ª Vara Federal, em Sousa (PB). O magistrado ressaltou que “a publicidade dos atos processuais tem sido considerada parte integrante da garantia constitucional do direito à informação” e ressalta que a publicidade levantada é a externa do processo ao público geral, “uma vez que a publicidade interna, entre as partes, é devidamente respeitada, pois está calcada no contraditório e na ampla defesa”.

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