Ministério Público catarinense acusa deputado federal de improbidade administrativa

O STF recebeu duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, autuadas como Petições (PET 3261 e 3264), ajuizadas pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra o deputado federal João Batista Matos (PMDB-SC) e outros.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O STF recebeu duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, autuadas como Petições (PET 3261 e 3264), ajuizadas pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra o deputado federal João Batista Matos (PMDB-SC) e outros. As denúncias referem-se a obras em duas escolas públicas do interior catarinense, realizadas na época em que João Matos era secretário de Educação, Cultura e Desporto do Estado (1995-1998). As ações foram propostas perante a primeira instância, mas o juiz de Direito da Vara dos Feitos da Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho de Florianópolis decidiu enviá-las ao STF, por envolverem deputado federal (Lei nº 10.628/02 - foro especial por prerrogativa de função).

Na Petição 3261, de relatoria do ministro Celso de Mello, o Ministério Público acusa, de prática de ato de improbidade, o então secretário de Educação, um fiscal de obras e o sócio-diretor da construtora Chão e Teto Empreendimentos Imobiliários Ltda, vencedora da licitação para a execução de obras de cobertura da quadra de esportes do Conjunto Educacional Almirante Lamego, em Laguna (SC). A promotora de Justiça que subscreveu a ação lembra que a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade) também se aplica ?àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta?.

O Ministério Público aponta irregularidades como a ausência de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional ou da empresa responsável pela obra, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, e a existência de serviços pagos, mas não executados pela construtora, ou executados com qualidade inferior à que foi contratada. Para o Ministério Público, caracterizam improbidade as condutas do engenheiro que fiscalizou a obra e deu como concluídas as etapas do projeto, a do então secretário de Educação, que efetuou o pagamento de serviços que não foram executados, ou que o foram em desacordo com o contrato, e a do diretor da Chão e Teto, ?que se beneficiou da benevolência dos agentes públicos?.

Na Petição 3264, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes, o Ministério Público afirma existirem falhas na reforma do Colégio Estadual Wanderley Júnior, em Barreiros (SC), para a qual também foi contratada a Chão e Teto, vencedora da licitação. A ausência de ART e o pagamento de serviços pagos e não executados, ou mal executados também foram citados pelo Ministério Público. Neste caso, porém, a denúncia é contra uma arquiteta, fiscal de obras, o diretor da construtora e o então secretário de Educação.

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