Ministério do Trabalho diz em nota que reforma trabalhista não anistia infrações anteriores à lei

Mudanças na legislação entraram em vigor em novembro e se aplicam a contratos vigentes. Mas condutas ilícitas praticadas antes continuarão sendo punidas conforme a lei anterior, diz nota.

Fonte: G1

Comentários: (1)




Uma nota técnica do Ministério do Trabalho determina que a nova legislação trabalhista não vale para infrações cometidas antes da entrada em vigor das novas regras.


Com isso, segundo a nota, condutas ilícitas praticadas antes da vigência da reforma trabalhista e que, com a nova lei, deixaram de ser infração, continuam passíveis de punição.


O documento foi aprovado na última sexta-feira (15) pela secretária de Inspeção do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen, e deverá ser seguido pelos auditores-fiscais do trabalho, que fiscalizam a aplicação da lei.


Segundo a pasta, o objetivo é sanar “dúvidas gerais em relação a fiscalizações em andamento que estavam pendentes de finalização”.


As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entraram em vigor em 11 de novembro.


A nota técnica deixa claro que a reforma se aplica para os contratos vigentes. Mas faz a ressalva em relação às infrações praticadas antes dessa data, inclusive aquelas que venham a ser verificadas em ação fiscal feita depois da mudança na lei.


De acordo com o documento, desconsiderar os atos até então ilícitos representaria uma anistia ao infrator.


“Não há permissão legal para que o auditor-fiscal do trabalho, no exercício do poder de polícia, aplique uma legislação posterior mais benéfica a ilícitos praticados antes do início de sua vigência, o que implicaria, inclusive, uma anistia tácita e generalizada das infrações ocorridas antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista”, diz trecho da nota.


Justiça


Desde que a reforma trabalhista passou a valer, juízes têm tomado decisões em sentidos diferentes: ora aplicando a nova legislação ora a desconsiderando.


Procurado pelo G1, o Ministério do Trabalho ressalta que a esfera de atuação da pasta “é eminentemente administrativa” e que a nota técnica não gera “quaisquer vinculações ao Judiciário”.


A nova legislação mexe em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado).

Palavras-chave: Reforma Legislação Trabalhista CLT Infrações Vigência Novas Regras

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ministerio-do-trabalho-diz-em-nota-que-reforma-trabalhista-nao-anistia-infracoes-anteriores-a-lei

1 Comentários

Ricardo Santos Advogado06/02/2018 22:36 Responder

Infelizmente o Ministério do Trabalho e Emprego vem trazendo cada vez mais insatisfação ao trabalhador Brasileiro. Inclusive, tá impossível até agendar seguro desemprego noSistema SAA , nunca tem vaga!

Conheça os produtos da Jurid