Mineradora terá de pagar indenização por discriminar terceirizados

O valor da indenização por danos morais coletivos foi fixado em R$ 100 mil.

Fonte: TRT5

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Dar um treinamento de segurança diferente para efetivos e terceirizados é discriminação e gera indenização. Com este entendimento, a Vara do Trabalho de Guanambi condenou a mineradora Indústrias Nucleares do Brasil S.A (INB), em Caetité, a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos por tratar diferenciadamente seus funcionários efetivos e os terceirizados, no treinamento e nos cuidados com a segurança.


Há registros de terceirizados atuando sem equipamento de proteção, inclusive numa das áreas da mineração que chegou a ser interditada por risco de contaminação radioativa em 2011.


Trata-se de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a partir de uma denúncia feita pelo Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregião.A indenização deverá ser revertida em favor de instituição local de utilidade pública, ainda a ser escolhida.


“A empresa deixou de elaborar o PCMSO [Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional] em 2009, de realizar as avaliações de sílica livre cristalizada, apesar do alto índice de concentração, sendo certo, ainda, que os treinamentos dispensados aos trabalhadores terceirizados eram diferenciados, menos detalhados do que aqueles repassados aos empregados efetivos da empresa. Dessa forma, resta patente que a empresa não cuidava da saúde nem do ambiente em que laboravam seus empregados e, mais ainda, os terceirizados”, registrou em sua decisão a juíza Karina Carvalho, titular da Justiça do Trabalho em Guanambi.


Ainda segundo ela, essa discriminação produziu “além de danos patrimoniais de natureza individual, dano moral em toda a coletividade”.


Processo: 00016201620145050641

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Coletivos Discriminação Terceirizados Ação Civil Pública

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