Militar preso por sequestro e disparo de arma de fogo pede libertação

Preso em flagrantesob acusação de constrangimento ilegal, sequestro e cárcere privado e destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia, bem como de disparo de arma de fogo, posse e uso de arma de fogo de uso restrito o militar D.O. pede o relaxamento de sua prisão.

Fonte: STF

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Preso em flagrante delito em 16 de setembro de 2008 sob acusação de constrangimento ilegal (artigo 146), sequestro e cárcere privado (artigo 148) e destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia (artigo 163, todos do Código Penal - CP), bem como de disparo de arma de fogo, posse e uso de arma de fogo de uso restrito (artigos 15 e 16 da Lei nº 10.826/03), o militar D.O. pede o relaxamento de sua prisão.

A Defensoria Pública da União (DPU), que atua em defesa dele, alega constrangimento ilegal, porquanto D.O. se encontra preso preventivamente por prazo superior ao legalmente admitido, por razões não provocadas por ele. Isso porque, até hoje, não se definiu qual é o juízo competente para julgá-lo.

Competência

O auto de prisão em flagrante foi remetido ao Ministério Público estadual, mas este entendeu que a competência para julgar D.O. seria da Justiça Militar. Entretanto, a juíza-auditora da 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição de São Paulo declarou-se incompetente para julgar o feito, mas manteve a prisão preventiva do militar.

Contra essa decisão, a DPU impetrou Habeas Corpus (HC) perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo a liberdade provisória de D.O. A Corte Superior, no entanto, julgou-se incompetente para julgar o HC. Diante disso, a Defensoria recorreu ao STF, em novo HC.

Alegando perigo da demora, ?dado que o paciente está preso por mais tempo que manda a lei?, e fumaça do bom direito, ?pois não se sabe até o momento quem é o órgão judicial competente para julgar seu pedido de liberdade?, a DPU pede liminar para que seja expedido alvará de soltura de D.O. e, no mérito, que esta decisão seja confirmada.

A relatora do HC 99732 é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Palavras-chave: sequestro

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