Metalúrgico que não comprovou trabalho nos minutos anteriores à jornada não receberá horas extras

O registro do ponto não presume que o empregado está à disposição da empresa.

Fonte: TST

Comentários: (0)




A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho desproveu embargos de um metalúrgico que alegava estar à disposição da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. após registrar o ponto minutos antes do início da jornada de trabalho. Para a Subseção, o registro do ponto não presume que o empregado esteja à disposição da empresa, conforme a Súmula 366 do TST.


Como afiador de ferramentas, o metalúrgico trabalhou por 30 anos na fábrica da Volkswagen em São Bernardo do Campo (SP). Ao ser demitido, ajuizou ação alegando que registrava o ponto até 50 minutos antes do horário inicial, às 6h, sem receber horas extras. A Volks, por sua vez, disse que ele chegava antecipadamente porque utilizava o transporte fornecido por ela, mas que dispunha livremente desse tempo.


O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença que tinha indeferido as horas extras, ressaltando que o próprio empregado, ao depor, havia garantido que a empresa não exigia comparecimento antecipado nem fiscalizava o tempo gasto na troca do uniforme, de cerca de cinco minutos. Para o Regional, os minutos residuais acima do limite legal não eram relevantes, pois nesse período o metalúrgico não trabalhava nem ficava à disposição do empregador. A Quarta Turma do TST, pelos mesmos fundamentos, rejeitou recurso do empregado.


O relator dos embargos à SDI-1, ministro Augusto César Leite de Carvalho, observou que, segundo o TRT, o empregado não prestou serviços e não ficou à disposição do empregador nos minutos que antecederam a jornada de trabalho. “Nesse contexto, não há como entender caracterizado trabalho extraordinário no respectivo período, não obstante o registro efetuado no seu cartão de ponto”, concluiu.


Por unanimidade, os embargos foram desprovidos.


Processo: 229000-33.2009.5.02.0465

Palavras-chave: Reclamação Trabalhista Súmula TST Jornada de Trabalho Horas Extras Registro de Ponto

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/metalurgico-que-nao-comprovou-trabalho-nos-minutos-anteriores-a-jornada-nao-recebera-horas-extras

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid