Menor atingido por fio de alta tensão ganha indenização -I-

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, ao julgar apelação cível interposta pela Centrais Elétricas de Santa Catarina, confirmou decisão da Comarca da Capital que condenou a empresa de economia mista ao pagamento de indenização por danos morais em benefício de Maria Santilina da Silva, cujo filho menor sofreu graves lesões ao ser atingido por um fio de alta tensão.

O menor P.S.C, então com sete anos, dirigia-se de sua residência até um armazém próximo, na manhã do dia 16 de outubro de 1994, quando foi atingido por um fio de alta tensão que - desde o dia anterior - encontrava-se pendurado em uma árvore e caído no chão. Neste momento, o garoto perdeu os sentidos e sofreu queimaduras de 2º e 3º graus espalhadas pelos braços, pernas, tronco, nádegas e cabeça. P. ficou internado por 60 dias, sob as expensas da empresa, que suspendeu qualquer auxílio após sua alta hospitalar.

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