Menino que cortou dedos em hipermercado será indenizado

O Carrefour deverá indenizar moralmente em R$ 5 mil reais o menino que teve as pontas dois dedos decepadas em uma grade de refrigeração quebrada

Fonte: TJMS

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O juiz titular da 2ª Vara Cível, Marcelo Câmara Rasslan, condenou o Carrefour Hipermercado ao pagamento de R$ 5.000,00 de indenização por danos morais ao menino P. H. V. T. que, no dia 5 de janeiro de 2008, ao tentar pegar um produto que estava na prateleira de frios do hipermercado, teve a ponta de dois dedos de sua mão direita cortada na grade de refrigeração, que estava quebrada.


O advogado sustentou que a empresa não prestou nenhum auxílio para minimizar o desespero da família e que a criança sofreu muito com o acontecido.


Em sua defesa, o Carrefour sustentou que o incidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima e de terceiro e, afirmou ainda, que não houve conduta ilícita de sua parte, como também de dano moral.


Segundo analisou o juiz, em sua contestação a empresa não questionou a afirmação de que a grade estava quebrada. “Ademais, vale registrar que a alegação de culpa exclusiva da vítima e de terceiro é completamente descabida, pois, consoante se denota nos autos, o acidente só ocorreu devido à falta de manutenção na grade do balcão de refrigeração”.


Desse modo, constatado o dever de indenizar, o magistrado fixou a quantia de R$ 5.000,00 a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IGP-M a partir da sentença e com juros legais de 1% ao mês a partir da citação. A sentença foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, dia 3 de julho.

 

Processo nº 0008412-29.2008.8.12.0001

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Amputação; Hipermercado

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1 Comentários

leopoldo luz advogado07/07/2012 23:33 Responder

Pelo que se lê, a condenação é completamente irrisória, em face da gravidade do incidente.

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