Menino atropelado enquanto andava de bicicleta será indenizado

Sentença definiu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ negou provimento ao recurso de dois homens que atropelaram uma criança que andava de bicicleta pelo acostamento de uma avenida movimentada. O veículo com os dois acusados trafegava em alta velocidade ao atingir a vítima, que sofreu diversos ferimentos e e teve a destruição da bicicleta. O menino foi submetido a procedimento cirúrgico por fratura de fêmur. Ficou internado e teve graves sequelas pela deformação permanente da perna esquerda, o que o impossibilita de realizar diversas atividades físicas.

Palavras-chave: Indenização Danos morais Veículo Criança Atropelamento

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