Membros da OAB SP defendem aperfeiçoamento do monitoramento eletrônico de presos no Brasil

Tornozeleira é utilizada em réus que cumprem prisão domiciliar ou em regime semiaberto.

Fonte: OAB/SP

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Passados seis anos da promulgação da Lei nº 12.258, que alterou a Lei de Execução Penal (7.210/84) aprovando o uso de monitoramento eletrônico, ainda existem muitas questões a serem enfrentadas. O equipamento é utilizado para réus que aguardam o julgamento dos processos, como medida cautelar diversa da prisão, ou de preso em regime semiaberto ou em cumprimento de pena em prisão domiciliar. Para o advogado Paulo Jose Iasz de Morais, presidente da Comissão de Estudos sobre Monitoramento Eletrônico de Detentos da OAB SP, alguns detalhes precisam ser aprimorados para a aplicação deste recurso, deixando boas perspectivas para o futuro.


A lei foi criada como alternativa para frear o encarceramento em massa no país, mas a sua efetiva implantação ainda engatinha quando comparada aos Estados Unidos e à Inglaterra, países de referências no uso do sistema. De acordo com Paulo Iasz, o Estado de São Paulo foi pioneiro na implantação das tornozeleiras no Brasil. A Ordem paulista acompanha, desde 2007, a implantação da regra, sendo uma das precursoras nas discussões sobre o tema e no apoio ao modelo de prisão. Além disso, elabora cartilhas e outras publicações, explicando a importância do monitoramento eletrônico de detentos de forma alternativa à prisão preventiva, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal. Apesar do vanguardismo, São Paulo não possui, no momento, nenhum preso monitorado eletronicamente. A razão é a suspensão do processo de licitação promovido pelo Tribunal de Justiça paulista.


Penalidade que funcione


De acordo com os dados estatísticos, o Brasil tem hoje 615 mil presos, sendo que 40% desse total são prisões provisórias, ou seja, detentos que poderiam utilizar as tornozeleiras. Mas a realidade é outra: o número de pessoas nessas condições não alcança a marca de 10 mil. De acordo com Paulo Iasz, o ideal seria se esse tipo de pena fosse aplicada para ao menos 120 mil. Para Adriana de Melo Nunes Martorelli, presidente da Comissão de Política Criminal da OAB SP e vice-presidente do Conselho Penitenciário de São Paulo, a falta do monitoramento eletrônico está sendo prejudicial na tomada de medidas cautelares diversas. “O juiz, por falta do sistema, acaba encarcerando indivíduos que poderiam perfeitamente usar as tornozeleiras”, comenta, acrescentando que acredita que os esforços deveriam se concentrar nas medidas cautelares diversas da prisão.


Um dos benefícios da monitoração eletrônica é o baixo custo por preso. Em regime carcerário, um presidiário no Brasil custa até R$ 3.000,00 mensais. Com a tornozeleira, esse valor cairia para R$ 450,00. Paulo Iasz destaca que existem outros benefícios no uso dos equipamentos: “O mais importante, no meu ponto de vista, é que o monitoramento evita o que chamamos da escola do crime, e os índices de reincidência criminal caem muito”. Este novo modelo de cumprimento de pena representa um grande avanço no sistema penitenciário, pois reduz os problemas decorrentes da superpopulação.


Outra questão importante é a facilidade da ressocialização dos apenados. Para termos uma ideia, em países que adotaram o monitoramento eletrônico, como Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha e Uruguai, a reincidência caiu, em média, 50%. “Trata-se de uma prisão domiciliar, com o convívio familiar, o que pode reduzir a possibilidade da prática de novos crimes”, argumenta Paulo Iasz. De acordo com o advogado, ainda não houve por parte do Judiciário e dos operadores do Direito uma compreensão de que o monitoramento é uma realidade que funciona.


O uso das tornozeleiras ganhou notoriedade e relevância no noticiário nacional com a Operação Lava Jato. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido pelo uso dos equipamentos de monitoramento eletrônico para os crimes empresariais. Por conta disso, a atual presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, tratou da questão da falta do equipamento, para tentar fazer com que se cumpra a lei.


Segundo Paulo Iasz, o Estado do Paraná é um modelo de aplicação do sistema e deveria ser referência para todo o país: “Não basta apenas ter um bom equipamento, é necessária uma equipe de apoio responsável e atuante, com vigilância policial de acompanhamento efetiva para o sistema não cair em descrédito”, argumenta. O Brasil não possui um padrão na utilização do monitoramento eletrônico, cada Estado da Federação adota um modelo de aplicação. Após seis anos da promulgação da lei, a esfera federal estuda a adoção de um modelo nacional, mas está na fase inicial de análise e estudo.


Um ponto que preocupa é a preservação de dados dos indivíduos que são monitorados. Um recente diagnóstico feito pelo Ministério da Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) informa que no Brasil não há uma norma de compartilhamento de informações com a polícia, o que deixa vulneráveis e transforma os presos monitorados em suspeitos permanentes. “Um monitoramento correto deve preservar a absoluta identidade de quem está sendo monitorado; aquele que faz o controle consegue ver apenas um número na tela do computador, nada além disso. Os dados só podem ser acessados com autorização judicial”, explica Paulo Iasz. As falhas de segurança, de acordo com o especialista em monitoramento, ocorrem de formas isoladas, e os monitorados sabem que se descumprirem as regras as sanções serão piores.


Lei Maria da Penha


Desde 2013 está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.972, que estabelece o monitoramento eletrônico para controlar a conduta de agressores envolvidos em crimes de violência doméstica. O presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB SP, Nelson Sussumu Shikicima, acredita que se trata de uma alteração de uma lei específica que é o combate à violência doméstica, principalmente contra as mulheres. Para Nelson Sussumu, o PL é medida protetiva de urgência, onde ainda não há uma condenação. “Assim, visando a proteção da mulher, seria interessante uma determinação específica”, explica o especialista.

Palavras-chave: OAB/SP CPP Monitoramento Eletrônico Tornozeleira Prisão Domiciliar LEP

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