Médico desclassificado em concurso por falta de especialização

O concorrente foi desclassificado no concurso, por falta de conclusão de residência médica nem possuir título de especialista conferido pelo Conselho Regional de Medicina como exigia o edital de nº 001. de dezembro de 2004.

Fonte: TRF 5ª Região

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A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão realizada nesta terça-feira (08/09), negou a F.C.N manutenção da liminar que garantia direito a permanecer no quadro funcional do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), no cargo de perito médico da Previdência Social. O concorrente foi desclassificado no concurso, por falta de conclusão de residência médica nem possuir título de especialista conferido pelo Conselho Regional de Medicina como exigia o edital de nº 001. de dezembro de 2004.

O candidato havia se classificado em nono lugar no certame, e ajuizou mandado de segurança, após ser desclassificado por não atender às exigências do edital. Alegou inconstitucionalidade das normas estabelecidas pela comissão, já que nenhuma lei específica, nem o Conselho Regional de Medicina previam a exigência de especialidade acadêmica.

A sentença do Juiz da 16ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, foi no sentido de extinguir o processo, embora mantivesse a liminar que lhe concedia a F. C. o direito de permanência no cargo. Insatisfeito o médico apelou com o objetivo de assegurar sua permanência definitiva no cargo.

O relator do processo, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, entendeu que, apesar do mandado ter sido interposto dentro do prazo legal, não cabia direito ao impetrante em permanecer no quadro funcional do INSS. A fundamentação do magistrado era de que as regras dispostas no edital do concurso era anterior à sua realização, e não após a divulgação do resultado final. Participaram também do julgamento os desembargadores federais Paulo Gadelha e Francisco Barros Dias.

AMS 93719

Palavras-chave: concurso

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