Médico de Chapecó (SC) responderá por desvio de verbas

A ação cível é um desdobramento da Operação Manobra de Osler, deflagrada em 2015 para investigar o desvio de recursos públicos na área da saúde em Santa Catarina.

Fonte: TRF4

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Reprodução: pixabay.com

O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve denúncia contra o médico C. A. M. d. S. por improbidade administrativa. A ação cível é um desdobramento da Operação Manobra de Osler, deflagrada em 2015 para investigar o desvio de recursos públicos na área da saúde em Santa Catarina. Também são réus neste processo a ex-secretária de Saúde de Chapecó, C. W., e o marido dela, o empresário J. W., ambos ex-sócios de C. A..


Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a ex-secretária teria se utilizado do cargo para repassar recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) à clinica ortopédica administrada por C. A.. Os fatos teriam ocorrido entre 2013 e 2016, causando prejuízo financeiro de 1,4 milhão aos cofres públicos.


Após a 2ª Vara Federal de Chapecó ter aceitado a denúncia e os investigados tornarem-se réus por improbidade, a defesa de C. A. recorreu ao tribunal com um agravo de instrumento postulando a rejeição da denúncia. Os advogados do médico negaram ter havido conluio ou apropriação de recursos e alegaram que ele não teve ingerência nos atos de encaminhamento que eram realizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó.


Ao proferir a decisão que deu seguimento ao processo, o desembargador Leal Júnior frisou que a conduta de C. A. no caso já havia sido analisada pelo TRF4 em sentença criminal condenatória por associação criminosa e peculato (Ação Penal Nº 5002379-06.2017.4.04.7202) e que existe justa causa para o recebimento da denúncia.


“A ação de improbidade administrativa está embasada em diversas provas que justificam o seu recebimento: investigação que identificou sérios indícios de aplicação irregular dos recursos do SUS envolvendo os agravantes; inquérito policial instaurado para apuração dos mesmos fatos criminosos e que contém a maior parte dos elementos de prova; quebra de sigilo telefônico e de dados; busca e apreensão criminal; entre outras diligências nas quais se colheu provas suficientes da prática de desvio de recursos federais geridos pela Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó”, destacou o magistrado.


A ação segue tramitando na primeira instância e ainda deve ter o seu mérito julgado pela 2ª Vara Federal de Chapecó.


Nº 5006450-21.2020.4.04.0000

Palavras-chave: Denúncia Improbidade Administrativa Desvio Recursos Públicos Investigação Criminal

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