McDonald's deve pagar indenização coletiva e acabar com jornada móvel variável

Acordo põe fim às irregularidades trabalhistas na empresa e estipulou pagamento de indenização de R$ 7,5 milhões por dano moral coletivo

Fonte: Portal Nacional do Direito do Trabalho

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A Arcos Dourados, maior franqueadora do McDonalds na América Latina, vai acabar com a jornada móvel variável em todas as 640 lojas do país até o fim deste ano. Acordo que põe fim às irregularidades trabalhistas na empresa foi firmado em audiência judicial na 11ª Vara do Trabalho de Recife (PE), em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa. O acordo também estipulou pagamento de indenização de R$ 7,5 milhões por dano moral coletivo.

 

Para chegar ao acordo, foram 12 horas de discussões entre MPT e empresa ao longo do dia. O fim da jornada móvel vai beneficiar os 42 mil funcionários do McDonalds. Até julho deste ano, 90% das franquias estarão regularizadas, conforme cronograma definido conjuntamente na audiência.

 

Outras conquistas trabalhistas firmadas no acordo foram: a permissão para os trabalhadores se ausentarem da empresa no intervalo para refeição; o pagamento de adicionais noturnos de acordo com a lei; o respeito ao intervalo entre jornadas de onze horas.

 

Para o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), procurador do Trabalho José de Lima Ramos Pereira, o acordo é uma vitória. Conseguimos acabar com essa prática danosa no Brasil, que a empresa pratica no mundo inteiro. A empresa precisa entender que tem de respeitar as leis brasileiras e isso foi garantido para os trabalhadores. Além disso, ele destacou que, ao fechar o acordo, a empresa abriu mão de sentenças judiciais favoráveis a ela quanto à jornada móvel variável nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul.

 

Salário Ficou de fora do acordo judicial o valor do pagamento do salário-mínimo que a empresa insiste em pagar por salário-hora, baseando-se em um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entanto, o procurador do Trabalho Leonardo Mendonça, autor da ação civil pública, diz que o salário-mínimo é garantia constitucional que o MPT não abre mão. Essa é uma questão que vamos deixar para a Justiça decidir. Não podemos ter um trabalhador recebendo menos que isso. Vamos recorrer a todas as instâncias possíveis, disse.

 

Refeição

 

A permissão para que os funcionários possam levar de casa comida para os restaurantes ficará suspensa por 60 dias. Ela havia sido garantida pela liminar no último dia 18. A suspensão ocorreu pelo fato de a empresa alegar que mudou o cardápio, deixando de oferecer ao trabalhador apenas fast food, bem como entendimento técnico, apresentado em laudo, que aponta chance de risco de contaminação por alimentos de fora levados para as lojas. Nesse período, o MPT vai analisar os documentos apresentados pela empresa.

 

Indenização

 

O pagamento da indenização foi definido da seguinte forma: dos R$ 7,5 milhões, R$ 1,5 milhão serão divididos em três partes. Cada parcela de R$ 500 mil será destinada a socioassistenciais dos estados de Pernambuco, Rio de Janeiro e Paraná. A escolha dos estados se deu em razão de ações judiciais. Outros R$ 6 milhões serão destinados para uma ação nacional com o tema Respeito aos Direitos Trabalhistas.

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