Material escolar x mensalidade escolar = abusos

Vanessa Donófrio, Advogada, Consultora Empresarial, Pós Graduada em Direito Empresarial, Escritora do Jornal News - Z.Leste - São Paulo - S.P. E-mail: vanessadonofrio@hotmail.com vanessadonofrio@adv.oabsp.org.br

Fonte: Vanessa Donófrio

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Vanessa Donófrio ( * )

O assunto em pauta é relevante e importante, pois trata da educação dos nossos filhos, o que deve ser antes da saúde a segunda mais importante área em nossas vidas, ou seja, educar é necessário para a constituição de um país melhor, de uma sociedade mais justa.

Levando-se em conta que esse fato é de extrema importância precisamos prever os gastos com material escolar que é a obrigação de muitos pais e responsáveis.

Pois bem, devemos levar em conta que além desses gastos obrigatórios, precisaremos nos precaver também, ou melhor preparar o nosso bolso, pois ainda temos inúmeros outros, quais sejam, IPVA, IPTU, matrícula em colégio e cursos dos filhos, e claro um saldo de reserva para eventuais emergências qual é sempre bem-vindo.

As férias estão acabando e a preocupação agora é a volta às aulas. E, junto com o início de todo período letivo, recomeça a procura por material escolar.

Importante saber que as escolas têm a obrigação de fornecer as listas de material aos alunos para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Se for exigido que o material seja comprado no próprio estabelecimento, denuncie, pois a prática é abusiva.

Porém o primeiro passo antes de sair às compras é fazer um levantamento do que restou do período anterior. Vocês devem aproveitar o que for possível e após definir o que deve ser comprado é muito importante fazer uma pesquisa de preços em vários estabelecimentos e de preferência optar pelo pagamento à vista, não esqueçam nunca deixem de pechinchar.

Importante porém que saibamos que, no caso de pagamentos a prazo, comparem as taxas de juros. Para compras com cheques pré-datados, façam com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e no verso dos cheques, isso garante a vocês que o depósito seja efetuado na data combinada.

Amigos (as) fiquem atentos às promoções, certificando-se de que tanto o Preço quanto o produto em questão realmente valem a pena. Procurem sempre comprar somente o necessário, lembrando-se que nem sempre o material mais caro e sofisticado é o melhor.

Outra preocupação deve ser a embalagem de materiais como colas, tintas, pincéis, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Exija sempre a nota fiscal, documento indispensável no caso de problemas com a mercadoria, e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos produtos porque isto dificulta a identificação.

Em caso de problema com os itens adquiridos, os consumidores têm seus Direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Não perca os prazos para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis (como lápis e borracha) e 90 dias para os duráveis (como caderno e livro), aliás informações essas que já escrevemos aqui em nosso jornal.

Não se esqueçam evitem comprar mercadorias em camelôs porque, apesar de venderem mais barato, eles não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto, além de poder ter riscos à saúde.

Importante ressaltarmos também que, a Lei 8.907, de 1994, estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta à situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da localidade em que a escola funciona.

Portanto não aturem abusos. E nunca se esqueçam, as escolas não pode indicar uma determinada loja para você comprar material ou uniforme, se o mercado em geral comercializa esses produtos. Essa prática é a venda casada e é considerada uma infração.

Caso tenham dúvidas ou reclamações sobre o tema, procurem um dos postos de atendimento da Fundação Procon-SP, que poderão ser encontrados dentro do Poupatempo Sé, do Poupatempo Santo Amaro e do Poupatempo Itaquera.

Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717 ou para a Caixa Postal 3050, CEP 01061-970, São Paulo/SP.

Gostaria de passar uma última informação para vocês, como estamos falando sobre material escolar vale a pena lerem também sobre as mensalidades escolares, pois bem, vocês sabiam que existe uma Lei de número 9.870 de 1999 e um decreto que dispõem sobre o valor total da anuidade escolar?

Essa lei estabelece o seguinte:

O valor da anuidade não deve ultrapassar o total cobrado no ano anterior em relação a cada sistema de ensino. Os únicos acréscimos permitidos são os que correspondem a gastos com o aprimoramento do projeto didático-pedagógico, pessoal (professores, funcionários em geral) e custeio (aluguel, luz, água,etc);

O valor contratado entre pais, alunos ou responsáveis e o estabelecimento de ensino deve ser dividido em 12 vezes parcelas iguais, para os cursos anuais, ou em 06 parcelas iguais, para os cursos semestrais. Planos de pagamento alternativos podem ser apresentados, desde que não excedam o valor total da anuidade;

No prazo máximo de 45 dias antes da matrícula, a escola deve divulgar, em local de fácil acesso ao público, o valor da anuidade, a proposta de contrato e o número de vagas por sala/classe;

Diz também que estão proibidas as suspensões de provas escolares, a retenção de documentos (inclusive os de transferência), ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas, por motivo de inadimplemento, ou seja, falta de pagamento.


Notas:

* Vanessa Donófrio, Advogada, Consultora Empresarial, Pós Graduada em Direito Empresarial, Escritora do Jornal News - Z.Leste - São Paulo - S.P. E-mail: vanessadonofrio@hotmail.com vanessadonofrio@adv.oabsp.org.br [ Voltar ]

Palavras-chave: mensalidade escolar

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