Usuário ou senha errados! Tente novamente!
Recuperação de senha do perfil
Foi enviado um e-mail para você!
Erro ao enviar um e-mail, verifique se você preencheu o campo corretamente!
O e-mail utilizado já possui cadastro no site,
favor utilizar o sistema de login ao lado. Caso tenha
esquecido sua senha clique no botão "Esqueceu sua senha?".
Mariana Rennó estudante de direito20/09/2005 12:16
Meu Deus, que absurdo! O de cujus consentiu na fertilização da mulher no banco de sêmem por ser doente e incapacitado para engravidar a esposa e depois ajuiza ação negatória de paternidade.Coitada dessa criança que não tem nada a ver com isso e não será herdeira legítima daquele que seria seu pai, mesmo que não biológico.