Marido consente que esposa se submeta à inseminação, mas depois ajuíza ação de paternidade negativa

Fonte: Espaço Vital

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Mariana Rennó estudante de direito20/09/2005 12:16 Responder

Meu Deus, que absurdo! O de cujus consentiu na fertilização da mulher no banco de sêmem por ser doente e incapacitado para engravidar a esposa e depois ajuiza ação negatória de paternidade.Coitada dessa criança que não tem nada a ver com isso e não será herdeira legítima daquele que seria seu pai, mesmo que não biológico.

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