Mantida sentença que julgou improcedente ação de indenização contra instituição financeira

Autora também foi condenada por litigância de má-fé.

Fonte: TJSP

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A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, da 2ª Vara Cível de Santo Amaro, que julgou improcedente ação proposta por cliente contra instituição financeira. A autora foi condenada ao pagamento de multa equivalente a 5% do valor da causa, por litigância de má-fé, além de ter que arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.


Consta dos autos que ela ajuizou ação sob o fundamento de que seu nome teria sido indevidamente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, em razão de dívida que alegava desconhecer.


Em seu voto, o desembargador Israel Góes dos Anjos afirmou que não houve irregularidade na negativação do nome da cliente, mas, exercício regular de direito, uma vez que ela não comprovou o alegado. “A falta de verossimilhança das alegações da apelante impede o reconhecimento de ato ilícito por parte da instituição financeira apelada. O fato descrito pela parte autora não encontra respaldo na prova documental”, escreveu.


A votação, unânime, contou com a participação dos desembargadores Pedro Kodama e João Pazine Neto.


Apelação nº 1035486-33.2017.8.26.0002

Palavras-chave: Indenização Negativação Indevida Cadastro de Inadimplentes Condenação Litigância de Má-fé

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