Mantida prisão de pai acusado de estuprar filha

Os julgadores sustentaram que o prazo para instrução não é absoluto e que o constrangimento ilegal alegado pelo acusado deveria ser comprovado.

Fonte: TJMT

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Pai acusado de estuprar a filha (artigos 214 e 226, inciso II, do Código Penal), preso em flagrante há mais de um ano, teve indeferido habeas corpus com pedido de liminar, de forma unânime, pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os julgadores sustentaram que o prazo para instrução não é absoluto e que o constrangimento ilegal alegado pelo acusado deveria ser comprovado.

Consta dos autos, que o pai da vítima foi preso em flagrante em maio de 2008 por ter, supostamente, praticado os crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra sua filha de 13 anos. Também foi apontado o consentimento da mãe da adolescente para a prática dos crimes. A denúncia contra ele e a esposa foi recebida em junho e no mesmo mês foram realizados os interrogatórios. Nas informações prestadas pelo Juízo de Primeira Instância, em setembro foi realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, dentre elas o irmão da vítima e a nora do acusado, que confirmaram a prática da violência sexual. O magistrado da inicial informou nos autos que aguardava a oitiva da vítima, via carta precatória, e de duas testemunhas arroladas pela defesa para que fosse aberto prazo para apresentação das alegações finais.

A decisão unânime que negou o habeas corpus foi composta pelos desembargadores José Jurandir de Lima (relator), José Luiz de Carvalho (primeiro vogal) e Luiz Ferreira da Silva (segundo vogal), que destacaram que a instrução criminal foi praticamente concluída. Os magistrados consideraram que o processo é de relativa complexidade, devido ao número de testemunhas e pelo fato da vítima residir em outra comarca. O relator destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já dispôs que ?O prazo de 81 dias para a conclusão da instrução criminal não é absoluto. O constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada. IV. Ordem denegada?. (HC 200600262260, DJU 12.06.2006)?.

Palavras-chave: estuprar

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