Mantida prisão de prefeito acusado de associação para o tráfico de drogas

O ministro Edson Fachin não verificou no caso situação de manifesto constrangimento ilegal que autorizasse a soltura do prefeito do Município de Japeri (RJ), preso por decisão do Tribunal de Justiça fluminense.

Fonte: STF

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar por meio da qual a defesa do prefeito afastado de Japeri (RJ), C. M. C., pedia sua soltura. O político está preso preventivamente sob a acusação de associação para o tráfico de drogas. A decisão foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 172303.


O recurso foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou HC lá impetrado. No Supremo, a defesa alega que a manutenção da custódia de C., decretada em julho do ano passado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), é desnecessária, pois, como prefeito de Japeri, ele exerce atividade lícita em endereço certo e sabido. Sustenta ainda que não há provas da prática do delito de associação para o tráfico e que a medida é desproporcional à pena a ser aplicada em eventual condenação. Pediu, assim, a concessão de liminar para determinar a soltura do prefeito e seu retorno ao cargo.


Em análise preliminar do caso, o ministro Edson Fachin não verificou qualquer ilegalidade que justifique a concessão da liminar. “O deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de análise, não se confirmou”, destacou.


De forma a subsidiar a análise do mérito, o relator solicitou informações ao TJ-RJ acerca do andamento da ação penal que tramita naquela corte.

Palavras-chave: Recurso Ordinário Habeas Corpus Tráfico de Drogas Associação para o Tráfico Prisão Preventiva

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